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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 3101/2007
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Bragança delega nos adjuntos abaixo identificados a competência para a prática de actos, tal como se indica:
I - Chefia das Secções:
1.ª Secção (Tributação do Património), CFA, em regime de substituição, José Manuel Granado Afonso.
2.ª Secção (Tributação do Rendimento e Despesa), CFA, em regime de substituição, Luís Manuel Pires.
3.ª Secção (Justiça Tributária), CFA, em regime de substituição, Maria de Lurdes Batista Silva.
4.ª Secção (Cobrança), TAT 2, Cândido Maria Carvalho.
II - Competências gerais - aos chefes das Secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/93, de 20 de Maio, que consiste em assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respectiva Secção, exceptuando os casos de indeferimento da pretensão;
b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI, mas de nível institucional relevante;
c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados;
d) Assinar as notificações a efectuar pela via postal;
e) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de mero expediente diário;
f) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;
g) Providenciar o pronto, eficaz e cordial atendimento dos utentes dos serviços;
h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação ou decisão posterior;
i) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
j) Promover a organização e a conservação em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e demais assuntos relacionados com a respectiva Secção;
k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal de cada Secção, de modo que seja assegurada a atempada remessa às entidades destinatárias;
l) Levantar autos de notícia relativos aos serviços integrados nas respectivas Secções;
m) Assegurar que o equipamento informático não seja utilizado abusivamente e que a sua gestão seja eficaz, quer ao nível da informação quer da segurança, designadamente no que respeita ao sigilo, relatando prontamente as deficiências ou falhas aos competentes serviços técnicos da DGITA;
n) Controlar assiduidade, faltas, férias e licenças dos funcionários de cada uma das respectivas Secções, bem como informar sobre o deferimento ou indeferimento das mesmas.
III - Competências específicas:
1.ª Secção - ao adjunto José Manuel Granado Afonso compete:
1 - Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, para efeitos do imposto municipal sobre imóveis (IMI), incluindo os pedidos de segundas avaliações, com excepção das propostas de nomeação ou substituição dos peritos avaliadores;
2 - Promover os vários procedimentos e praticar actos no âmbito do imposto municipal sobre imóveis, incluindo a apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas interpostas nos termos do artigo 130.º do código daquele imposto, com excepção dos indeferimentos;
3 - Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção do imposto municipal sobre imóveis e praticar os actos da competência do chefe do Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, com excepção do indeferimento ou cessação do benefício fiscal por impedimento do reconhecimento do direito;
4 - Orientar e controlar o serviço das alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo anos anteriores, e ainda todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente de câmaras municipais, cartórios notariais, conservatórias e administração fiscal, tendo em vista a avaliação dos prédios urbanos aquando da sua primeira transmissão nos termos do CIMI;
5 - Coordenar e controlar todo o serviço informático do imposto municipal sobre imóveis, incluindo a autorização para liquidações e anulações, que permita, em tempo útil, a recolha e a actualização dos dados para lançamento e a emissão de documentos;
6 - Promover e controlar a extracção de verbetes de fiscalização, se necessário, relacionados com as isenções condicionadas de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;
7 - Orientar e acompanhar a tramitação dos processos de liquidação do imposto de selo, instaurados com base nas transmissões gratuitas;
8 - Promover todos os procedimentos com relevância fiscal, no âmbito do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro;
9 - Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da administração fiscal, onde se incluem as reposições;
10 - Elaborar o mapa das faltas e licenças, bem como remeter à ADSE o protocolo das despesas médicas;
11 - Coordenar e controlar o serviço de correios e entradas gerais;
2.ª Secção - ao adjunto Luís Manuel Pires compete:
1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente aos impostos indicados, bem como à fiscalização dos mesmos;
2 - Orientar e controlar a recepção, o registo e a visualização das declarações dos sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos centros de recolha nos restantes casos e nos termos então superiormente definidos;
3 - Fiscalizar e controlar internamente os rendimentos declarados em sede de IRS, com base no cruzamento da informação de outras declarações, escrituras notariais e contratos de arrendamento, de entre outros;
4 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, por fixação/alteração da base tributável, e promover a remessa à entidade competente para decisão, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
5 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos e praticando os actos necessários à execução do serviço referente ao imposto indicado e à fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas operações autorizadas, bem como a elaboração de boletins de alteração/correcção oficiosa, com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;
6 - Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas (REPR);
7 - Controlar e coordenar todos os procedimentos relacionados com o cadastro único, quer no âmbito das pessoas singulares quer das pessoas colectivas, mantendo permanentemente actualizados e em perfeita ordem os respectivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte dos mesmos;
3.ª Secção - à adjunta Maria de Lurdes Batista Silva compete:
1 - Orientar, coordenar e controlar os processos de reclamação graciosa, contra-ordenação, impugnação, oposição, embargo de terceiros e reclamação de créditos, tomando as medidas necessárias à sua conclusão ou remessa a tribunal;
2 - Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal, estabelecendo estratégias que permitam atingir os objectivos superiormente definidos;
3 - Autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e tramitação e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento, anulação e prescrição, com excepção de:
3.1 - Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora, nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
3.2 - Declarar em falhas os processos de valor superior a Euro 100 000;
3.3 - Decidir a venda de bens penhorados por qualquer das formas legalmente previstas;
3.4 - Aceitar as propostas dos bens postos à venda por valor inferior ao fixado;
3.5 - Decidir os pedidos de pagamento em prestações;
3.6 - Decidir da suspensão dos processos;
3.7 - Remover os fiéis depositários;
3.8 - Nomear e remover os negociadores particulares;
4 - Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão;
5 - Autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e a investigação dos mesmos e praticar todos os actos a ele respeitantes, incluindo as decisões neles proferidas, com excepção da fixação das coimas, da dispensa e atenuação especial das mesmas, do reconhecimento de causa extintiva do procedimento e da inquirição de testemunhas;
6 - Mandar autuar os processos de embargos de terceiros, de oposição e reclamação de créditos e praticar todos os actos a eles respeitantes;
7 - Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação judicial, praticando os actos necessários da competência do chefe do Serviço de Finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;
8 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
9 - Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;
10 - Mandar expedir cartas precatórias;
11 - Promover, controlar e acompanhar a boa gestão do sistema de restituições e pagamentos;
12 - Promover a elaboração mensal de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva, bem como ordenar todo o respectivo serviço, enviando-os atempadamente aos seus destinos;
13 - Promover o apuramento dos indicadores e da recolha informática atempada dos mapas respeitantes ao plano de actividades;
4.ª Secção - ao TAT 2 Cândido Maria Carvalho compete:
1 - Coordenar todo o serviço de cobrança e demais serviços com o mesmo relacionados;
2 - Coordenar e controlar o serviço respeitante ao imposto municipal sobre veículos e ao imposto de circulação e camionagem, praticando todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção;
3 - Dar resposta a todas as solicitações e pedidos de informação relacionados com a emissão de cheques sem provisão, apresentados na Secção de Cobrança.
IV - Observações:
1 - As competências de carácter específico atribuídas a determinado adjunto são extensivas no caso de ausência ou impedimento a outro adjunto;
2 - Tendo em conta o conteúdo doutrinal do conceito da delegação de competências, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados;
3 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "Por delegação do chefe do Serviço de Finanças" ou outra equivalente, com indicação da data em que foi publicada a presente delegação no Diário da República.
V - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, serei substituído pelo CFA José Manuel Granado Afonso e se este faltar, estiver ausente ou impedido, pelos CFA Luís Manuel Pires, Maria de Lurdes Batista Silva e Cândido Maria Carvalho, por esta ordem.
VI - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando por este meio ratificados todos os actos, despachos e decisões entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente delegação.
11 de Janeiro de 2007. - O Chefe do Serviço de Finanças de Bragança, Manuel Armando Pinto Peixoto Novo.