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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 4373/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos dos n.os I, n.º 1, alínea b), e II, n.os 2, alíneas g), i) e j), e 4, alíneas b), c), d) e l), do despacho n.º 3818/2003 (2.ª série), do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, subdelego no director dos Serviços Financeiros (DSF), Belarmino de Assunção Almeida Santos, as seguintes competências, que me foram delegadas ou subdelegadas:
1 - Autorizar o abono de despesas afectuadas pelos funcionários com transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
2 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhor-estudante relativamente ao pessoal em serviço na DSF;
3 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à DSF;
4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias do pessoal afecto à DSF e aprovar o respectivo plano anual;
5 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, não podendo, em caso algum, essas autorizações servirem de fundamento a pedido de reforço do referido orçamento;
6 - Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de Euro 17 500;
7 - Autorizar os pedidos de libertação de créditos assim como os pagamentos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho;
8 - Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e possível entrega a instituições que possam aproveitá-los, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria n.º 378/94, de 16 de Junho.
As subdelegações referidas nos n.os 1 e 2 deste despacho produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 2003.
17 de Março de 2003. - O Subdirector-Geral, Eduardo Clarisseau Mesquita de Abreu.