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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 476/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do director de finanças da Região Autónoma da Madeira nos seus adjuntos tal como se indica:
1 - Dr.ª Daciana Bela Gomes da Silva Leite, chefe da Divisão da Inspecção Tributária:
1.1 - Para proferir decisões sobre os relatórios da inspecção tributária;
1.2 - Decidir sobre a matéria tributável, nos termos do n.º 6 do artigo 92.º da LGT;
1.3 - A assinatura em toda a correspondência da Divisão, que não seja dirigida à DGCI é a outras entidades oficiais;
1.4 - Ordenar a liquidação do IVA por correcções técnicas.
2 - José Eduardo Rodrigues Fernandes, IT, nível 2, coordenador de equipa:
2.1 - Para proferir decisão sobre os relatórios da inspecção tributária apresentados pela equipa que coordena.
3 - Duarte Trindade Figueira de Barros, IT, nível 1, coordenador de equipa:
3.1 - Para proferir decisão sobre os relatórios da inspecção tributária apresentados pela equipa que coordena.
4 - Duarte Sales Dinis Jardim, TAT 1, coordenador da justiça tributária:
4.1 - Para apreciar as impugnações nos termos do artigo 112.º do CPPT;
4.2 - Para fixar coimas que provêm de contra-ordenações, nos termos do artigo 205.º do CPT e nos termos da parte final da alínea b) do artigo 52.º do RGIT;
4.3 - O visto nas declarações oficiosas de IRS, resultantes de decisões proferidas em processos de reclamação e impugnação;
4.4 - A assinatura de toda a correspondência da Divisão de Tributação e Justiça Tributária, incluindo notas e mapas que não sejam dirigidos à DGCI e outras entidades oficiais.
5 - Na TATA, Dolores Silva Camacho Silva, coordenadora do Centro de Recolha de Dados:
5.1 - Autorização para recolha de declarações oficiosas de IR resultantes de erros de recolha e outros imputáveis ao serviço ou resultantes de validação central;
5.2 - A assinatura de toda a correspondência do serviço que coordena que não seja dirigido à DGCI e outras entidades oficiais;
5.3 - Autorização de créditos na relação modelo n.º 27.
6 - Drs. Carlos Alberto Teixeira Brasão, Jaime Manuel Martins Albuquerque, José Emanuel Xavier Candelária e Maria Madalena Serrano Casaes Ribeiro:
6.1 - Nos termos da alínea c) do artigo 73.º do ETAF, a competência para a representação da Fazenda Pública junto do Tribunal Tributário do Funchal, assinando todas as respostas, acusações, recursos e outros em processos judiciais.
7 - Na TATA, Isabel Araújo Vasconcelos Antunes:
7.1 - Fixação/alteração dos rendimentos líquidos de IRS;
7.2 - Fixação do lucro tributável de IRC;
7.3 - Liquidação do IVA, nos termos do artigo 84.º do CIVA.
8 - Nos chefes de todos os serviços de finanças ou seus substitutos legais nas suas faltas e impedimentos:
8.1 - A decisão das reclamações graciosas em todas as situações não contempladas no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro;
8.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias relativamente ao pessoal do seu serviço;
8.3 - Autorizar o início de férias do pessoal do seu serviço;
8.4 - Justificar faltas do pessoal do seu serviço.
Este despacho produz efeitos:
a) As delegações constantes dos n.os 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4, desde 23 de Novembro de 2001;
b) As delegações constantes dos n.os 2.1 e 3.1, no período de 16 de Abril a 22 de Novembro de 2001;
c) As restantes delegações desde 16 de Abril de 2001.
Ratificam-se assim todos os despachos proferidos e actos praticados.
13 de Dezembro de 2001. - O Director de Finanças da Região Autónoma da Madeira, João Manuel Henriques Fernandes.