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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 4874/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, delego nos adjuntos colocados neste Serviço de Finanças, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Chefia das secções:
1.ª Secção - Tributação de Imposto sobre o Rendimento e Despesa - José António da Silva;
3.ª Secção - Justiça Tributária - Maria de Nazaré Martins Sequeira Catarino.
2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções acima referidas, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão;
b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças de Lisboa ou a entidades superiores ou equiparadas;
d) Assinar os mandatos de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Tributário e do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias;
f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
h) A competência, a que se referem os artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro, 187.º, alínea g), do Código de Processo Tributário e 59.º, alínea l) do Regime Geral das Infracções Tributárias, para levantar autos de notícia;
i) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;
j) Promover a extracção e assinar as certidões de dívida para cobrança coerciva dos impostos e outras receitas que não sejam pagas nos prazos legais, da responsabilidade da respectiva secção e cuja competência esteja por lei atribuída ao chefe do serviço de finanças;
k) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
m) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
n) Assegurar que o equipamento informático da sua secção não seja utilizado abusivamente e que a sua gestão seja eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança;
o) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;
p) Providenciar a adequada substituição de funcionários nos respectivos impedimentos, bem assim como os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;
q) Controlo de assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários.
2.2 - De carácter específico:
Ao inspector tributário de nível 1 José António da Silva, que chefia a 1.ª Secção - Tributação do IR e Despesa:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;
b) Controlar a recepção, a visualização, recolha, remessa a outras entidades e ligação ao arquivo de todas as declarações do imposto referido na alínea anterior;
c) Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, tanto de identificação de contribuintes como de actividades, incluindo o arquivo ou remessa dos respectivos documentos ao serviço competente;
d) Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (liquidações oficiosas, adicionais, pagamentos em falta), promovendo a organização dos respectivos processos;
e) Controlar as notas modelos n.os 382 e 383, promovendo a organização dos respectivos processos;
f) Promover a rápida devolução à Direcção de Finanças dos verbetes de fixação do IVA por métodos indirectos, após a respectiva fixação;
g) Coordenar e controlar a recolha dos movimentos rectificativos da base de dados do IVA, incluindo os processos administrativos para a sua restituição oficiosa, quando forem da competência do Serviço de Finanças;
h) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento (IRS/IRC), praticando todos os actos necessários à sua execução e à fiscalização dos mesmos;
i) Coordenar e controlar, visualização e recolha ou remessa, conforme superiormente determinado das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos de IRS/IRC;
j) Assinar os termos de abertura e de encerramento e rubricar as respectivas folhas dos livros a que se refere o n.º 2 do artigo 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas;
k) Promover a remessa célere à Direcção de Finanças das reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos contra fixações ou alterações de rendimento colectável;
l) Coordenar e controlar todo o serviço referente ao depósito, registo e detenção de acções, assinar os termos de abertura e encerramento dos respectivos livros;
m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente promover a elaboração do plano de férias e do mapa de férias e licenças dos funcionários, justificação de faltas, comunicações de início de férias e pedidos de alteração do plano, propostas sobre pedidos de facilidades de horários, verificação domiciliária da doença e pedidos de apresentação a junta médica e acidentes em serviço;
n) Promover a requisição de impressos conforme estiver superiormente determinado e controlar as respectivas existências;
o) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de dísticos especiais de isenção do imposto municipal de veículos e de circulação e camionagem e coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com eles relacionados;
p) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos a ele respeitantes ou com eles relacionados, com excepção da apreciação e decisão dos pedidos de avença do imposto;
q) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos, quando a competência for do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente e praticar todos os actos a eles respeitantes.
À técnica de administração tributária-adjunta Maria de Nazaré Martins Sequeira Catarino, que chefia a 3.ª Secção - Justiça Tributária:
a) Assinar despachos de autuação e registo de processos de reclamação graciosa e promover a sua instrução, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior;
b) Mandar autuar e registar os processos de contra-ordenação fiscal, praticando todos os actos de instrução, incluindo a execução das decisões proferidas, com excepção da aplicação de coimas, afastamento excepcional das mesmas, inquirição de testemunhas e assinatura das certidões de dívida;
c) Ordenar a instauração e o registo dos processos de execução fiscal, proferir os despachos para sua instrução e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a coordenação e o controlo de todo o serviço, com excepção de autorização para pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantias, nomeação de perito na prestação de contas de fiel depositário, designação da modalidade da venda dos bens penhorados, fixação dos valores de base dos bens para venda, decisões respeitantes à venda dos bens penhorados sobre uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código de Processo Civil ou por negociação particular, abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados e restituição de sobras;
d) Mandar autuar e registar os processos de oposição à execução e embargos de terceiros e realizar todos os actos a eles respeitantes;
e) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
f) Organizar e instruir os processos administrativos relacionados com as impugnações judiciais e, bem assim, realizar todos os actos a elas respeitantes a solicitação do tribunal;
g) Coordenar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e outros serviços, bem como as notificações pessoais;
h) Ordenar a passagem das certidões de dívida à Fazenda Nacional em que tenha havido pedido ou citação do chefe do serviço de finanças e promover o rápido envio às entidades competentes ou oficiar em conformidade, quando não houver lugar à sua passagem;
i) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às guias de receita do Estado cuja liquidação não seja da competência dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, bem como a extracção e assinatura das respectivas certidões de dívida, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Código de Procedimento e Processo Tributário;
j) Coordenar e controlar a aplicação informática "Sistema de restituições por iniciativa local" relativa aos reembolsos solicitados nos termos do ofício-circular D-1/94, de 13 de Dezembro, e ofício circulado n.º 845, de 9 de Abril, da Direcção de Serviços de Planeamento e Estatística;
k) Elaborar e registar os processos administrativos de restituição de receita orçamental que tenha entrado nos cofres sem direito a essa arrecadação - artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
l) Coordenar e controlar todo o serviço de correio, telecomunicações e entradas, incluíao a organização e actualização permanente do classificador geral.
3 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 9 de Janeiro de 2003 para a chefe da 3.ª Secção e do dia 6 de Outubro para o chefe da 1.ª Secção, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários delegados.
25 de Março de 2004. - A Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 4, em substituição, Maria Manuela Santos.