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Ato Original
Retificado por
Aviso (extracto) n.º 6229/2010
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas para consulta as listas de antiguidade dos funcionários docentes e não docentes do Instituto Politécnico de Bragança e Escolas integradas reportadas a 31 de Dezembro de 2010.
Recorda-se que da organização das referidas listas cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do aludido diploma.
19 de Março de 2010. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
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