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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 65/2008
Delegação de competências
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos, conforme parte final do n.º 1.9 do capítulo II do Despacho (extracto) n.º 22812/2007, do Director-Geral dos Impostos, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 02 de Outubro de 2007, subdelego nos chefes de finanças deste distrito as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, nos termos da lei aplicável, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
2 - No âmbito da autorização constante do n.º 9 do capítulo II do mesmo despacho, subdelego:
2.1 - Na chefe da Divisão de Tributação e Cobrança, em regime de substituição, inspectora tributária nível 2, Ana Maria dos Reis Fontela, as delegações constantes do n.º 8.5, até à alínea k), inclusive;
2.2 - Nos chefes de finanças deste distrito, a competência referenciada na alínea a) do n.º 8.5.
3 - No âmbito da autorização constante do n.º 11 do capítulo II do mesmo despacho, subdelego nos chefes de finanças deste distrito, as competências referenciadas na alínea k) do n.º 8.5 quando respeitem aos pequenos retalhistas compreendidos na subsecção II da secção IV do Código do IVA.
4 - Atento o disposto no n.º 2 do capítulo III do despacho citado, subdelego a competência para autorização anual de despesas, limitada às dotações orçamentais atribuídas aos respectivos serviços, nos seguintes termos:
4.1 - No director de finanças-adjunto, José Hermínio Tavares Fernandes, até ao montante de (euro) 4 000;
4.2 - Na responsável pelo sector financeiro desta direcção de finanças, Arminda Maria Carvalho da Silva, até ao montante de (euro) 1 000; e
4.3 - Nos chefes de finanças deste distrito, até ao montante de (euro) 1 000.
SECÇÃO II
De harmonia com as competências que me foram subdelegadas pelo Aviso (extracto) n.º 20491/2007, de 02 de Outubro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de Outubro de 2007, subdelego:
1 - No chefe da Divisão de Justiça Tributária, inspector tributário principal, José Augusto Ventura da Silva, a competência para decidir sobre a apresentação, através do Ministério Público, de pedido de abertura de processo de insolvência em relação aos contribuintes cuja área da sede ou residência seja a da competência de actuação do director de finanças de Aveiro; e
2 - Nos chefes dos serviços de finanças deste distrito, a competência para decidir sobre a apresentação, através do Ministério Público, de pedido de abertura de processo de insolvência em relação aos contribuintes cuja área da sede ou residência seja localizada na sua área de actuação.
CAPÍTULO II
Disposições diversas
1 - Ficam revogadas quaisquer outras subdelegações efectuadas.
2 - Não vigora o poder de subdelegar nas subdelegações aqui estabelecidas, excepto quanto à referida no n.º 1 da secção I do capítulo I em que é concedida a faculdade de subdelegação nos adjuntos de chefes de finanças da secção de cobrança, abrangidos pelo n.º 2 da Resolução n.º 1/2005 - 2.ª secção do Tribunal de Contas.
3 - Divulgue-se pelos serviços da DGCI dependentes desta Direcção de Finanças.
4 - Promova-se a publicação do respectivo aviso no Diário da República através da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGCI.
5 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos delegados sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.
5 de Dezembro de 2007. - O Director de Finanças de Aveiro, Telmo Joaquim da Rocha Tavares.