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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso (extracto) n.º 6923/2005 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento de que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2005 é de 9,05%.
19 de Julho de 2005. - O Director-Geral, José Emílio Castel-Branco.