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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 734/2007
Delegação de competências
I - Competências próprias:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e no n.º 1 do artigo 29.º e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe de divisão de Inspecção Tributária, em substituição, licenciada Maria Helena Martins Pernadas, a seguinte competência:
1.1 - Determinação da matéria tributável no âmbito da avaliação directa e prática dos actos de fixação ou alteração, nos termos dos artigos 65.º, n.º 5, do CIRS, 16.º, n.º 3, do CIRC e 81.º e 82.º da Lei Geral do Trabalho;
1.2 - Fixação no prazo de audição prévia, nos termos do artigo 60.º, n.os 1, 2 e 4 do RCPIT, no âmbito dos procedimentos de inspecção tributária, quando do mesmo resultem correcções por avaliação directa, bem como praticar os subsequentes actos até à conclusão do procedimento.
II - Produção de efeitos:
1 - Não vigora o poder de subdelegação.
2 - Este despacho produz efeitos na presente data, mantendo-se em vigor todas as anteriores competências delegadas e subdelegadas pelo meu despacho de 30 de Dezembro de 2005.
1 de Agosto de 2006. - O Director de Finanças da Guarda, António dos Santos Barroso Inês.