Relacionados
Ato Original
Aviso (extracto) n.º 735/2007
Delegação e subdelegação de competências
O chefe do Serviço de Finanças da Trofa, nos termos dos artigos 62.º da Lei Geral Tributária, 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, delega e subdelega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce, nos chefes de finanças-adjuntos, em regime de substituição, licenciados Elisabete Cristina Parente Soares e Jorge Manuel Figueiredo Oliveira, técnicos de administração tributária-adjuntos do nível 2, respectivamente chefes das 3.ª e 4.ª secções:
I - Delegação de competências:
A) De carácter geral:
1) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores;
2) Assinar mandados de notificação, emitidos em meu nome, bem como as notificações a efectuar por via postal e ainda ordens de serviço a cumprir pelos serviços de inspecção tributária;
3) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior, bem como informar os recursos hierárquicos;
4) Despachar e distribuir pelos funcionários da secção as certidões que lhes couberem;
5) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;
6) Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
7) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;
8) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos funcionários ausentes do serviço, e propor os reforços necessários por virtude de aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas; e
9) Controlar a assiduidade dos funcionários da secção, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias.
B) De carácter específico:
Na licenciada Elisabete Cristina Parente Soares, chefe da 3.ª secção (execuções fiscais):
a) Orientar, controlar e fiscalizar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, proferir despachos de autuação e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção dos seguintes: suspensão da execução; fixação de garantias ou cauções; conhecimento da prescrição: autorização de pagamento em prestações; decisão sobre a venda de bens penhorados, bem como a fixação e determinação ou apuramento do seu valor; abertura de propostas em carta fechada: levantamento da penhora e cancelamento do seu registo; remoção do fiel depositário; e restituição de sobras;
b) Declarar a extinção dos processos executivos por cobrança voluntária ou anulação da dívida exequenda, excepto daqueles em que tenha havido penhora;
c) Declarar em falhas os processos executivos, por força do disposto no artigo 272.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e dos Decretos-Leis n.os 241/93, de 8 de Julho, e 30/98, de 11 de Fevereiro, bem como dos que no mesmo âmbito venham futuramente a ser publicados;
d) Assinar mandados de citação, emitidos em meu nome, bem como as citações a efectuar por via postal;
e) Assinar despachos de registo e autuação dos processos de oposição à execução fiscal e de embargos de terceiro e praticar todos os actos a eles respeitantes, com vista à sua preparação para decisão.
No licenciado Jorge Manuel Figueiredo Oliveira, chefe da 4.ª secção (cobrança):
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;
d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
t) Conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;
g) Realização de balanços previstos na lei;
h) Notificação dos autores materiais de alcance;
i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;
k) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;
l) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saída de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
o) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção;
p) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções em vigor;
q) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com os impostos de circulação, camionagem e veículos, bem como despachar os pedidos de isenção, de concessão de dísticos especiais e de restituição oficiosa dos referidos impostos;
r) Emitir a certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal de sobre Veículos (IMSV);
s) Instruir os pedidos para revenda de dísticos de IMSV, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo regulamento;
t) Proceder à recolha, contabilização e restituições de dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, em conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;
u) Deferir e conceder a isenção do imposto de camionagem (ICA) ou de circulação (ICI), em conformidade com o artigo 4.º do respectivo regulamento e o n.º 10.1 do manual de cobrança;
v) Emitir certidão a que se refere o artigo 19.º do regulamento dos ICA e ICI;
w) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição dos modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A do ICA ou do ICI, em conformidade com o artigo 20.º do respectivo regulamento e o n.º 10.2 do manual de cobrança;
x) Desenvolver as acções necessárias à correcção de erros cometidos no registo informático das declarações do modelo n.º 6 do ICA ou do ICI, em conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares;
y) Imposto do selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na tabela geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens;
z) Registar e decidir os pedidos de redução de coimas (PRC) no SCO, nos termos do artigo 29.º do RGIT, exclusivamente quanto a infracções ao CIS/TGIS, por falta de liquidação e pagamento, falta de entrega ou entrega fora de prazo de imposto do selo a liquidar/liquidado em contratos de arrendamento e ao IVA obrigatoriamente pago na secção, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Código.
II - Subdelegação de competências - no uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do despacho do director de Finanças do Porto, conforme o disposto na alínea f) da parte II do despacho n.º 7966/2006, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 7 de Abril de 2006, subdelego no adjunto de chefe de Finanças da Secção de Cobrança, licenciado Jorge Manuel Figueiredo Oliveira, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
III - Observações:
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho; e b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.
IV - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 2 de Novembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos anteriormente praticados pelos funcionários aqui delegados.
6 de Novembro de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças da Trofa, Rui Ferreira Rodrigues.