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Ato Original
Retificado por
Aviso (extrato) n.º 10000/2026/2
Manifestação de interesse público para diretor do Serviço de Aprovisionamento e Logística (M/F)
Manifestação de Interesse Individual para nomeação de Diretor/a do Serviço de Aprovisionamento e Logística (adiante designado SAL) da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE (adiante designada ULSBA, EPE)
1 - Enquadramento - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 99.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto e dando-se cumprimento aos princípios legais que regulam a matéria, nomeadamente os princípios da imparcialidade, da transparência, da igualdade de oportunidades e da não discriminação, faz-se público que por deliberação do conselho de administração da ULSBA, EPE, de 27.11.2025, se encontra aberto, por um prazo de 15 dias úteis, processo de acolhimento de manifestação individual para o cargo de Diretor/a do SAL.
2 - Âmbito e perfil - Podem manifestar interesse individual, os profissionais licenciados, com vínculo ao SNS ou a qualquer outra entidade pública ou privada, com um mínimo de 10 (dez) anos de serviço efetivo e um mínimo de 5 (cinco) anos de exercício de funções na área do aprovisionamento e logística na Administração Pública, constituindo critério preferencial e não eliminatório o exercício, durante pelo menos 3 (três) anos, de funções de Diretor, Gestor ou Coordenador de Serviços de Aprovisionamento e Logística de Unidades de Saúde Hospitalares. Será valorizada a formação especializada em Contratação Publica e em gestão de Unidades de Saúde, em sede de apreciação das candidaturas. Os candidatos deverão apresentar um currículo profissional que evidencie elevados conhecimentos técnicos e com formação adequada à função, designadamente de gestão e coordenação de equipas.
3 - Conteúdo funcional - Coordenar as atividades do Serviço, de acordo com as competências previstas no Regulamento Interno da ULSBA, bem como assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir os prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em vista a satisfação do interesse dos destinatários, no cumprimento dos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o SNS com a natureza de EPE, conforme o Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto; apoiar e motivar os trabalhadores do serviço, facultando-lhes e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao desempenho das funções; cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos internos do serviço; efetuar a avaliação de desempenho dos trabalhadores; controlar a respetiva assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário normal de trabalho; identificar as necessidades de formação.
4 - Remuneração - A remuneração é a correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau, acrescido de despesas de representação.
5 - Regime de trabalho e horário de trabalho - O regime de trabalho a praticar será no âmbito da carreira em que o trabalhador se encontra integrado, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial; o horário de trabalho será exercido em regime de isenção de horário, nos termos da legislação em vigor.
6 - Elementos - Da manifestação de interesse individual constarão os seguintes elementos:
a) Nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão do cidadão ou bilhete de identidade, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico;
b) Comprovativo da experiência profissional em outras instituições e/ou entidades;
c) Certificado de Habilitações;
d) Certificados de Formações Profissionais;
e) Comprovativo de inscrição na Ordem dos Engenheiros;
f) Curriculum vitae, até um limite máximo de cinco páginas, devidamente datado e assinado;
g) Plano de Gestão, até um limite máximo de 10 páginas, devidamente datado e assinado.
7 - Envio - A manifestação de interesse individual deverá ser efetuada através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULSBA, EPE, e enviado para o email rhcandidaturas@ulsba.min-saude.pt, até à data limite fixada na publicitação.
8 - Prazo para apresentação de candidatura - Quinze dias úteis a contar da data da publicação.
9 - Comissão de análise - A manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão composta por:
Presidente: Dr. Nuno Miguel Prata, Diretor Serviço Gestão do Aprovisionamento e Logística, da ULS Arrábida.
Vogais efetivos:
1.ª Vogal Efetivo: Dr. Rui Manuel Viegas Moreira, Diretor do Serviço de Compras da ULS Almada-Seixal.
2.º Vogal efetivo: Dra. Vanessa Paulino, Diretora do Serviço de Aprovisionamento da ULS Arco Ribeirinho.
Vogais suplentes:
Eng. Ana Franco - Diretora do Serviço de Instalações e Equipamentos da ULSBA, EPE.
Dr. António Palma, Diretor dos Serviços Financeiros da ULSBA, EPE.
10 - Análise, discussão e parecer - A comissão procederá à análise e apreciação dos documentos apresentados, procedendo à respetiva avaliação documental (AD), que consistirá na avaliação curricular (AC) e na avaliação do plano de ação/gestão (PA) apresentado, bem como à entrevista de seleção (ES) que visa a discussão do curriculum e do plano de gestão apresentado pelo candidato, submetendo a respetiva avaliação quantitativa e qualitativa ao Conselho de Administração, conforme ata n.º 1 que poderá ser consultada no site da internet e intranet da ULSBA, bem como no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
A comissão de análise produzirá um relatório com pareceres qualitativos sobre cada um dos candidatos, bem como uma apreciação comparativa das fragilidades, capacidades e potencialidades dos interessados.
11 - Nomeação - A nomeação do/a Diretor/a do Serviço será em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, e faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta a avaliação da comissão de análise.
12 - Publicitação - A nomeação será publicada na página oficial da ULSBA, EPE, na Intranet e no Diário da República.
13 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.
27 de abril de 2026. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Vitor Barrocas Paixão.
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