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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 10081/2026/2
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), tomada na Sessão de dia 24 de março de 2026, após parecer favorável do Conselho Administrativo do CSTAF, na mesma data, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação da versão integral do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Recursos Humanos, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do CSTAF, para o exercício de funções públicas em regime de contrato de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
2 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a candidatos que já são detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau de complexidade 3.
O Técnico Superior desempenhará funções na Secção de recrutamento, mobilidades, movimentos judiciais e recursos humanos da Direção de Serviços de Administração Geral, competindo-lhe a execução das seguintes funções: Exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos técnico científicos na área de recursos humanos; Efetuar estudos e pareceres em matérias referentes à necessidade de recrutamento e de colocação de Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em cada Tribunal, mantendo atualizado o respetivo cadastro e respetiva lista de antiguidade dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal; Preparar e acompanhar os procedimentos de seleção e recrutamento, bem como executar os procedimentos prévios administrativos relativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de emprego público para o mapa de pessoal do CSTAF; Preparar e elaborar o Balanço Social e outros reportes mensais e trimestrais de informação e organização dos recursos humanos do CSTAF; Recolha, análise e tratamento de informação com vista ao planeamento estratégico e à monitorização e avaliação das atividades, incluindo o desenvolvimento de instrumentos metodológicos, recolha e análise quantitativa e qualitativa; Definir e organizar um sistema integrado de planeamento e indicadores de gestão necessários à caracterização dos recursos humanos com vista à definição de políticas e à gestão provisional destes recursos; Tramitação e gestão dos procedimentos dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, realização de relatórios sobre os mesmos e concretização de ações de promoção e sensibilização nos domínios da Segurança no Trabalho; Promover e organizar o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, SIADAP 2 e 3; Elaborar pareceres em matérias de recursos humanos, no âmbito do direito da função pública, versando concretamente os domínios do Estatuto dos Magistrados Judiciais, Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Lei n.º 31/2023, de 5 de maio que consagra a autonomia administrativa e financeira do CSTAF e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Garantir a execução rigorosa do processamento de remunerações, subsídios e outros abonos e respetivos descontos, assegurando a conformidade legal, a fiabilidade dos dados e todo o apoio adequado ao procedimento; Exercer, igualmente, outras competências e atribuições compatíveis com as funções de técnico superior elencadas no n.º 7 do artigo 2.º do Despacho (extrato) n.º 14253/2025, de 24 novembro, publicado no Diário da República N.º 231, 2.ª série, de 28 de novembro de 2025, que procede à republicação, em versão consolidada da regulamentação da organização interna da Secretaria do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
4 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura ou grau académico superior, preferencialmente na área de Direito, correspondente ao código 380 da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas no Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sito na Avenida da República, n.º 23, 1050-185 Lisboa.
6 - A publicação integral do presente procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais em: https://cstaf.info/outros-instrumentos-de-gestao/ > «Procedimentos de Recrutamento de Recursos Humanos», conforme disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
28 de abril de 2026. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Eliana de Almeida Pinto.
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