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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 10353/2026/2
Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de seis postos de trabalho - Assistente Operacional
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por meu despacho de 07/04/2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso na BEP, que ocorrerá até 2 dias úteis a contar da publicação do presente extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho - carreira e categoria de Assistente Operacional;
Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) 1 (um) Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais para o serviço de Obras Municipais
Funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, bem como as funções seguintes: Executar trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Executar trabalhos de cargas e descargas; Executar tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos; Executar trabalhos de limpeza e desmatação de espaços públicos.
Ref. B) 1 (um) Assistente Operacional - Serralheiro Mecânico para o serviço de Obras Municipais
Funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, bem como as funções seguintes: Reparar ou proceder à manutenção de vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, utilizando ferramentas manuais e máquinas ou ferramentas; Examinar os conjuntos que apresentam deficiências de funcionamento, para localizar os defeitos e determinar a sua natureza; Desmontar o aparelho, inteira ou parcialmente, para tirar as peças danificadas ou gastas; Reparar ou fabricar as peças necessárias para substituir as peças defeituosas; Montar as várias peças, fazendo eventualmente retificações para que se ajustem exatamente; Efetuar as verificações e/ou ensaiar o conjunto mecânico reparado, utilizando instrumentos de medida ou se ensaio apropriados, procedendo às afinações necessárias; Desmontar, reparar e montar peças ou conjuntos de sistemas hidráulicos ou hidropneumáticos, afinar o seu funcionamento utilizando ferramentas de precisão, como manómetros de baixa e alta pressão, válvulas de caudal de óleo, etc. Pode ocupar-se da montagem e operar um tipo particular de máquinas e ferramentas.
Ref. C) 1 (um) Assistente Operacional - Carpinteiro para o serviço de Obras Municipais
Funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, bem como as funções seguintes: Executar trabalhos em madeira, através dos moldes que lhe são apresentados; Analisar o desenho que lhe é fornecido ou proceder ao esboço do mesmo e riscar a madeira de acordo com as medidas; Serrar peças, desengrossando-as, lixar e colar material, ajustar as peças numa prensa; Assentar, montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris; Proceder às transformações das peças, a partir de uma estrutura velha para uma nova.
Ref. D) 3 (três) Assistentes Operacionais - Auxiliar de Serviços Gerais para o serviço de Ambiente, Energia e Serviços Urbanos
Funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, bem como as funções seguintes: Zelar pela conservação e asseio das instalações, de modo a garantir as condições de higiene necessárias ao bom funcionamento dos vários espaços municipais; Ser responsável pela manutenção do stock dos produtos considerados adequados para a higienização dos variados espaços e materiais; Zelar pela conservação dos mobiliários e equipamentos; Apoiar na limpeza e higienização de outros espaços que sejam necessários à realização de projetos e atividades no Município.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.
Habilitações literárias:
Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato. A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos até 3 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
Nota: Apenas é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, desde que devidamente comprovada, nas referências B) e C).
A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e pode ser consultada no sítio da Internet do Município em www.cm-chamusca.pt.
20 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Jorge Lino Mira, Dr.
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