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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 10550/2026/2
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho no Agrupamento de Escolas de Pombal, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior - Terapia da Fala
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pombal, de 13/04/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, na carreira/categoria de Técnico Superior - Terapia da Fala, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Pombal.
3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exercício de funções da carreira/categoria de na área funcional de Terapeuta da Fala, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.
4 - Requisitos gerais de admissão:
4.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Os candidatos devem ser titulares de Licenciatura ou grau académico superior em Terapeuta da Fala (CNAEF 726), ser detentor da cédula profissional, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 - Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas de Pombal, idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU).
6 - O aviso integral do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do agrupamento de Escolas de Pombal.
4 de maio de 2026. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Pombal, Fernando Augusto Quaresma Mota.
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