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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 10931/2016
Abertura Concursal para Horas de Limpeza
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial
1 - De acordo com o despacho de 25/07/2016, da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para a carreira e categoria de assistente operacional.
2 - Número de postos de trabalho: 2 (dois).
3 - Número de horas diárias de trabalho: 3 horas e 30 minutos.
4 - Duração do contrato: até 16 de junho de 2017.
5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima, rua Cónego Manuel José Barbosa Correia, 4990-079 Ponte de Lima.
6 - Caracterização dos postos de trabalho: exercício de funções de apoio geral, designadamente, serviços de limpeza, vigilância e acompanhamento dos alunos.
7 - Posição remuneratória: 3,49 (euro)/hora.
8 - Requisitos de admissão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Habilitações e qualificações necessárias: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicitação do aviso no Diário da República, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos serviços de administração escolar da sede do agrupamento (Escola Secundária de Ponte de Lima). Sob pena de exclusão, deverão apresentar todos os documentos comprovativos das informações prestadas.
12 - Método de seleção: considerando a urgência do recrutamento, por motivo de início do próximo ano escolar, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC). Os elementos a ponderar serão os seguintes:
12.1 - Habilitações literárias (20 %):
a) Escolaridade obrigatória - 18 valores;
b) Habilitação superior à escolaridade obrigatória - 20 valores.
12.2 - Qualificação profissional/formação (10 %):
a) Ausência de qualquer tipo de formação - 10 valores;
b) Formação indiretamente relacionada com a área funcional, independentemente do número de horas - 12 valores;
c) Até 25 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional - 15 valores;
d) Mais de 25 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional - 20 valores.
12.3 - Experiência profissional com alunos (60 %):
a) Até 6 meses de serviço - 10 valores;
b) De 7 a 12 meses de serviço - 15 valores;
c) De 13 a 24 meses de serviço - 17 valores;
d) Mais de 2 anos de serviço - 20 valores;
12.4 - Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, no exercício de funções ou atividades idênticas às de assistente operacional (10 %):
a) Sem avaliação (por razões não imputáveis ao candidato) - 10 valores;
b) Adequado - 15 valores;
c) Relevante - 17 valores;
d) Excelente - 20 valores.
13 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Helena Rocha de Castro, Subdiretora;
Vogais efetivos:
Cristina Rodrigues dos Santos, Adjunta da Diretora
Maria Elisabete Cerqueira Correia, Encarregada Operacional
Vogais suplentes:
Lúcia Maria Mimoso Lima Gomes, Adjunta da Diretora
Lúcia do Rosário Pinto Lurdes Cerqueira, Adjunta da Diretora.
14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
a) Exclusão e notificação dos candidatos: por uma das formas previstas na lei, nomeadamente: email com recibo de entrega da notificação; oficio registado ou notificação pessoal.
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração às centésimas.
16 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são:
a) Em 1.º lugar: os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Em 2.º lugar: o número de meses no exercício de funções ou atividades idênticas às de assistente operacional;
c) Em 3.º lugar: o número de dias no exercício de funções ou atividades às de assistente operacional;
d) Em 4.º lugar: a pontuação obtida no critério relativo à qualificação profissional/formação;
e) Em 5.º lugar: a pontuação obtida no critério relativo às habilitações literárias;
f) Em 6.º lugar: a pontuação obtida no critério relativo à avaliação de desempenho.
17 - A lista unitária da ordenação final de candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de escolas de Ponte de Lima, é disponibilizada no sítio da internet do agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
19 de agosto de 2016. - A Diretora, Maria Manuela Sequeiros Alves de Araújo.
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