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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 1112/2025/2
Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois técnicos superiores para o Gabinete Técnico de Intervenção Comunitária (GTIC)
Dr. Pedro de Oliveira Brás, Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, faz público que:
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo à deliberação da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão em reunião de executivo do dia 27 de dezembro de 2024 encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia, respetivamente:
Dois (2) Técnicos Superiores para o Gabinete Técnico de Intervenção Comunitária (GTIC), da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
1 - Requisitos específicos: Licenciatura em Serviço Social, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - licenciatura prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março: Trabalho social e orientação (762); Inscrição na Ordem dos Assistentes Sociais (OAS).
2 - Requisitos preferenciais: Experiência de trabalho em funções similares, a nível de Ação Social em contexto autárquico; Carta de condução.
3 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, comprovado através da entrega de certificado de habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
5 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
6 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: 2 Técnicos Superiores, para o Gabinete Técnico de Intervenção Comunitária (GTIC), grau de complexidade 3.
Funções Genéricas: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgão e serviços, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Pode representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialização, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Funções Específicas: Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social através das seguintes atividades: Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique; Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social; Avaliação e diagnóstico social, com a participação dos próprios; Instrução e organização de processos familiares para realização de avaliação sócio económica; Planeamento e organização da intervenção social; Definição, com a participação dos próprios, do plano de inserção e respetiva contratualização; Cooperação e articulação com outra entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social, das migrações e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção; Encaminhamento das pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação; Comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social; Comunicação aos serviços competentes da segurança social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social de pessoas ou famílias; Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras; Colaborar na interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território; Colaborar na avaliação contínua do SAAS (Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social), possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz; Utilização dos suportes de informação definidos no âmbito do Atendimento e Acompanhamento Social, ficando obrigado ao dever de confidencialidade dos dados a que tenha acesso no desempenho das funções a que esteja sujeito; Efetuar visitas domiciliárias sempre que se verifique a necessidade de apoio ou a intervenção da Autarquia; Colaborar no planeamento e execução de sessões de capacitação, enquadradas no plano de ação das respostas sociais em vigor na autarquia; Colaborar na implementação de medidas propostas no âmbito da Rede Social; Colaborar em todas as ações e projetos que se prendam com assuntos relacionados com a ação social; Promover e dinamizar atividades de âmbito sociocultural para as diferentes faixas etárias da população; Colaborar na elaboração de relatório trimestral e anual das atividades desenvolvidas no âmbito da intervenção realizada; Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela União de Freguesias e executar tarefas no âmbito do expediente geral de acordo com os procedimentos definidos para as áreas transversais da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
7 - Local de trabalho: Na área territorial da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
8 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa -se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada na bolsa de emprego público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Autarquia em www.uf-massamamabraao.pt.
9 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão se apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da Autarquia, www.uf-massamamabraao.pt (submenu Recursos Humanos). Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel e/ou via email.
10 - Posicionamento Remuneratório: 2 Técnicos Superiores, para o Gabinete Técnico de Intervenção Comunitária (GTIC) da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão. De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única. Não há lugar a negociação do posicionamento remuneratório.
11 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos dois postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6 de janeiro de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro Alexandre de Oliveira Brás.
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