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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 11607/2020
Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de um posto de trabalho no Agrupamento de Escolas Leal da Câmara na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), na categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 03 de julho de 2020, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de um posto de trabalho no Agrupamento de Escolas Leal da Câmara, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), na categoria de assistente operacional, publicitado na Bolsa de Emprego Público, com o código da oferta n.º OE202006/0383 e publicado no site do agrupamento.
2 - A referida lista unitária de ordenação final pode ser consultada em local visível e público das instalações da Escola Secundária Leal da Câmara e encontra-se publicitada na página eletrónica em http://www.aelc.pt, tendo ainda sido notificada a cada um dos candidatos para o respetivo endereço de correio eletrónico.
3 - Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam, desta forma, notificados todos os candidatos ao procedimento concursal acima referido do ato de homologação da lista.
4 - Do ato de homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
20 de julho de 2020. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Leal da Câmara, Jorge Gabriel Moniz Lemos.
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