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Ato Original
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Aviso (extrato) n.º 12350/2024/2
Declaração utilidade pública para expropriação, com caráter de urgência, de 40 (quarenta)parcelas de terreno, da Área Integrada de Gestão da Paisagem da Travessa (AIGP da Travessa), sita na freguesia de Portela do Fojo-Machio, concelho de Pampilhosa da Serra
Jorge Alves Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 8 de setembro, atenta a sua atual redação em vigor, que a Assembleia Municipal, por deliberação de 24 de novembro de 2023, declarou a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, de 40 (quarenta) parcelas de terreno integrantes da AIGP da Travessa, a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa, atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Código das Expropriações.
A expropriação das 40 (quarenta) parcelas tem como finalidade a instalação de uma área de vinha integrada na AIGP da Travessa enquanto projeto âncora da Operação Integrada de Gestão da Paisagem (OIGP), o que permitirá recondicionar o território correspondente, criar um novo mosaico de paisagem, reduzir a vulnerabilidade do território aos fogos rurais, valorizar a aptidão do solo e dos serviços de ecossistema, bem como aumentar o valor do território e revitalizar a economia de uma área especialmente afetada pelos incêndios florestais de 2017.
A deliberação mencionada foi proferida ao abrigo da alínea vv), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação em vigor, conjugado com o n.º 1 do artigo 12.º e os n.os 3 e 4, do artigo 14.º, ambos do Código das Expropriações, bem como ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, que cria um regime especial de expropriações e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), e também, do disposto na Lei n.º 5/2023, de 20 de janeiro, que alarga a aplicação do Decreto-Lei n.º 15/2021, aos projetos também abrangidos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e tem os fundamentos de facto e de direito constantes do processo administrativo correspondente e da deliberação supramencionada.
As parcelas a expropriar, necessárias à execução do mencionado empreendimento, e os proprietários e demais interessados conhecidos encontram-se identificados no mapa de expropriações, também aprovado na reunião ordinária da supradita Assembleia Municipal, e que, constituindo anexo à presente declaração, dela faz parte integrante.
De acordo com o Plano Diretor Municipal de Pampilhosa da Serra, as parcelas a expropriar estão integradas em Estrutura Ecológica Municipal, Estrutura Ecológica Municipal - Linhas de Água, em Limite da Área de Intervenção do POA de Cabril, Bouçã e Santa Luzia, em Solo Rural - Espaços Agrícolas, em Solo Rural - Espaços Florestais de Produção, em Solo Rural - Espaços Florestais de Proteção, em Solo Rural - Espaços Florestais de Produção Condicionada, em Recursos Hídricos - Leitos dos Cursos de Água e Faixa de Proteção, em Recursos Hídricos - Albufeiras, Cursos de Água Navegáveis ou Flutuáveis à Faixa de Proteção, em Recursos Hídricos - Zona Reservada das Albufeiras do Cabril e Santa Luzia, em Recursos Hídricos - Zona de Proteção das Albufeiras do Cabril e Santa Luzia, na Reserva Ecológica Nacional - Albufeiras, na Reserva Ecológica Nacional - Faixa de Proteção às Albufeiras, na Reserva Ecológica Nacional - Leitos dos Cursos de Água, na Reserva Ecológica Nacional - Áreas com Risco de Erosão, e na Reserva Agrícola Nacional.
A previsão do montante máximo dos encargos a suportar com as expropriações atrás referidas é de 30.326,00 € (trinta mil, trezentos e vinte e seis euros), encontrando-se asseguradas as dotações orçamentais para o pagamento das indemnizações a apurar na rubrica orçamental 0102 06020305 2021/2039.
20 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge Alves Custódio.
ANEXO I
Mapa de expropriações
Parcela número | Área a afetar | Matriz |
|---|---|---|
1 | 1690 | 13455-R |
2 | 10400 | 13283-R |
3 | 1550 | 13333-R |
4 | 8800 | 13298-R |
5 | 520 | 13444-R |
6 | 3360 | 13239-R |
7 | 490 | 13445-R |
8 | 19530 | 13381-R |
9 | 3480 | 13341-R |
10 | 2000 | 13329-R |
11 | 610 | 13343-R |
12 | 2290 | 13345-R |
13 | 150 | 13207-R |
14 | 2400 | 13427-R |
15 | 2100 | 13276-R |
16 | 900 | 13400-R |
17 | 310 | 13415-R |
18 | 1440 | 13396-R |
19 | 1950 | 13271-R |
20 | 1920 | 13382-R |
21 | 990 | 13238-R |
22 | 2010 | 13432-R |
23 | 18700 | 13465-R |
24 | 7200 | 13371-R |
25 | 750 | 13326-R |
26 | 800 | 13330-R |
27 | 1220 | 13226-R |
28 | 220 | 13328-R |
29 | 7040 | 13459-R |
30 | 380 | 13409-R |
31 | 1690 | 13431-R |
32 | 4260 | 13377-R |
33 | 1860 | 13379-R |
34 | 5880 | 13441-R |
35 | 920 | 13366-R |
36 | 80 | 13378-R |
37 | 2520 | 13336-R |
38 | 17680 | 13119-R |
39 | 900 | 13401-R |
40 | 10640 | 13434-R |
ANEXO II
Planta de localização
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317722982
