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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 13/2026/A/2
Procedimento concursal comum para o recrutamento de 2 (dois) Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, da área de Fisioterapia, mediante contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, para afetar ao Serviço de Medicina Física e Reabilitação do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., para substituição de trabalhadores ausentes, nos termos do Orçamento para a Região Autónoma dos Açores para 2026.
Ao abrigo do despacho do órgão máximo de gestão de serviço, de 01.03.2026, torna-se público que está aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na BEP-Açores, para a contratação de 2 (dois) Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, da área de Fisioterapia, mediante contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho para substituição de trabalhadores ausentes, a afetar ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/20025/A, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento para a Região Autónoma dos Açores para 2026.
1 - Caracterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto.
a) O técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica desenvolve o conteúdo funcional inerente às qualificações e competências da respetiva profissão, incumbindo-lhe, designadamente:
b) Conceber, planear e recolher os meios e prestar os serviços e cuidados de saúde necessários à prevenção da doença, à manutenção, defesa e promoção da saúde e do bem-estar e qualidade de vida do indivíduo e da comunidade;
c) Assegurar, através de métodos e técnicas apropriadas, o diagnóstico, o tratamento e reabilitação do doente, procurando obter a participação esclarecida deste no seu processo de prevenção, cura e reabilitação;
d) Preparar e esclarecer o doente ou o utente para a execução dos exames ou intervenção, assegurando a sua vigilância durante os mesmos, bem como no decurso do respetivo processo de diagnóstico, tratamento, reabilitação, por forma a garantir a eficácia e efetividade daqueles;
e) Aceder aos dados clínicos e outros relativos aos utentes que lhe forem confiados, necessários ao correto exercício das suas funções, com sujeição ao sigilo profissional;
f) Desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de informação, bem como a qualidade e a eficiência dos serviços, designadamente, colaborar em atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais em exercício de funções;
g) Conceber, planear, recolher, registar e efetuar o tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo a que caracteriza o nível de produção, atividade ou qualidade da equipa em que está integrado, e a que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde;
h) Participar e promover ações que visem articular as diferentes redes e níveis de serviços e/ou cuidados de saúde;
i) Assegurar o aprovisionamento e manutenção dos materiais e equipamentos com que trabalha, participando no planeamento das necessidades e integrando as respetivas comissões de análise e escolha;
j) Integrar júris de concursos, dentro da sua área de atividade;
k) Colaborar no processo de desenvolvimento de competências de estudantes do ensino superior das áreas profissionais respetivas.
2 - Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos cumulativamente:
a) Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Estar habilitado com licenciatura em Fisioterapia;
c) Ser detentor de título profissional válido, nos termos do n. 2 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas:
10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na BEP-Açores.
4 - Publicação Integral:
A consulta do presente despacho não dispensa nem substitui a consulta da respetiva publicação integral na Bolsa de Emprego Público dos Açores.
21 de abril de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Filipe de Almeida e Silva Diz.
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