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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 13047/2023
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira
Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, torna público, para os efeitos previstos nos artigos 118.º e com o n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 e 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, em reunião ordinária da Câmara Municipal de onze de maio de 2023, deliberou por unanimidade dar início ao procedimento de Alteração do Plano Diretor Municipal, bem como fixar um prazo de seis meses para conclusão da referida alteração.
A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira deliberou, ainda, estabelecer um período para a formulação de sugestões, apresentação de informações e de pedidos de esclarecimentos, de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do presente processo de alteração, por um prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República. Todo o conteúdo documental pode ser consultado no sítio eletrónico desta Câmara Municipal (www.cm-vncerveira.pt) e, no Balcão Único da Câmara Municipal. Qualquer reclamação, observação ou sugestão deverá ser apresentada por escrito, dentro do período de discussão pública, através da aplicação eletrónica disponível em http://geotools.cm-vncerveira.pt/geoportal, ou através de impresso próprio existente para efeito na Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, devendo este ser entregue, devidamente assinado, no Balcão Único da Câmara Municipal, ou remetido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, por carta registada.
16 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva.
Ata
Alteração do PDM de Vila Nova de Cerveira
Foi presente para aprovação uma proposta para proceder à alteração do Plano Diretor Municipal (Decreto-Lei n.º 80/2015, na sua redação atual, artigo 76.º, n.º 1; artigo 119.º, n.º 2); aprovar os termos de referência e objetivos a prosseguir (Decreto-Lei n.º 80/2015, na sua redação atual, artigo 76.º, n.º 3); Fixar o prazo de 6 meses para alteração do Plano Diretor Municipal (Decreto-Lei n.º 80/2015, na sua redação atual, artigo 76.º, n.º 1); Determinar a não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica - AAE (Decreto-Lei n.º 80/2015, na redação atual, artigo 120.º, n.º 1 e 2, Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, artigo 4, n.º 1); determinar o prazo de 15 dias, destinado à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do PDM (Decreto-Lei n.º 80/2015, na redação atual, artigo 76.º, n.º 1) e comunicar à CCDRN o teor da deliberação.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de alteração apresentada.
Vila Nova de Cerveira, 11 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva.
616486858