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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 14532/2023
Processo Disciplinar - Notificação decisão disciplinar
Nos termos do disposto nos n.os 1 do artigo 222.º e 2 do artigo 214.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do disposto no artigo 69.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na versão atualmente em vigor, não tendo sido possível a notificação pessoal da arguida, tendo-se frustrado a tentativa de a notificar em duas das moradas conhecidas onde, eventualmente, esta se poderia encontrar, e por se desconhecer o seu paradeiro, designadamente, o endereço da sua residência, fica por este meio notificada Júlia Maria Mateus da Silva, notária com licença de cartório notarial em Lisboa, de que, no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado em 17 de junho de 2020, por deliberação do Conselho do Notariado, identificado sob o n.º 30NOT2020/CN, foi-lhe por despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Justiça, datado de 12 de julho de 2023, proferido ao abrigo da delegação de competências conferida pela Senhora Ministra da Justiça, através do Despacho n.º 7122/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, aplicada a sanção de interdição definitiva do exercício da atividade notarial, prevista nos n.os 1, alínea e), 3 e 9, do artigo 70.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro.
25 de julho de 2023. - A Presidente do Conselho do Notariado, Filomena Sofia Gaspar Rosa.
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