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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 15200/2026/2
Procedimento Concursal para recrutamento de um Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área disciplinar de Humanidades, com relevância nos estudos de Línguas e Literatura
De acordo com o disposto no artigo 11.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, doravante designado por ECDU, torna-se público que por Despacho do MGen DARH, de 11 de maio de 2026, no uso da subdelegação de competências conferidas pelo Despacho n.º 6617/2026, de 16 de abril de 2026, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República n.º 100/2026, Série II de 25 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, contados desde a data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para recrutamento de um Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área disciplinar de Humanidades, com relevância nos estudos de Línguas e Literatura (ensino da língua inglesa para fins militares e de segurança).
Este concurso destina-se ao cumprimento do regime de transição de leitores, previsto no Decreto-Lei n.º 122/2019 de 23 de agosto;
Destina-se designadamente a ministrar unidades curriculares da Secção de Ciências Sociais, Comportamentais e Humanidades (CSCH) do Departamento de Administração e Liderança (DAL) da Academia Militar, bem como, a produzir Investigação em Ciências Militares, em particular na área das Ciências Sociocomportamentais, Línguas e Literatura, com enfoque no ensino da língua inglesa para fins militares e de segurança aplicado ao ambiente operacional, bem como contribuir para o desenvolvimento da missão da Academia Militar.
I - Requisitos de admissão ao concurso
1 - O concurso é aberto nos termos do n.º 2, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto, que aprova as normas complementares ao regime de transição dos leitores introduzido pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto. Podem ser opositores ao concurso, os docentes que cumulativamente:
a) Desde 1 de setembro de 2009 e até ao ano letivo de 2018/2019, inclusive, exerceram funções de leitor em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, e que mantenham desde essa data o exercício de funções docentes em instituições de ensino superior públicas em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou do Código do Trabalho;
b) Sejam titulares do grau de doutor, na área afim daquela a que respeita o concurso, em conformidade com o disposto no artigo 41.º A do ECDU.
c) Encontrem-se abrangidos pelo regime de transição de leitores, previsto no Decreto-Lei n.º 122/2019 de 23 de agosto;
2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, até à data do termo do prazo para a candidatura, de acordo com o previsto na legislação em vigor.
II - Apresentação e instrução das candidaturas
1 - O requerimento de admissão ao concurso é dirigido ao Tenente-General Ajudante-General do Exército (AGE), devendo fazer referência ao consentimento para que as notificações efetuadas no âmbito do presente procedimento possam ter lugar por correio eletrónico;
2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido, bem como o reconhecimento do referido grau, caso o mesmo tenha sido obtido no estrangeiro;
b) Declaração emitida pela entidade competente na qual conste o período de exercício de funções de leitor, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, desde 1 de setembro de 2009 (data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 205/2009);
c) Um exemplar do curriculum vitae do candidato, incluindo atividades científicas e pedagógicas bem como outras atividades desenvolvidas pelo candidato, nomeadamente experiências pedagógicas de âmbito nacional e internacional respeitantes a formação e regência de disciplinas de língua inglesa, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU);
d) Um exemplar de uma lição ou seminário sobre um tema na área disciplinar a que respeita o concurso, à escolha do candidato, integrado numa disciplina de língua inglesa aplicada ao contexto militar;
e) Um exemplar dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco;
f) Relatório sobre conteúdos, programa, métodos de ensino e bibliografia numa unidade curricular da área do presente concurso com referência às especificidades do ensino militar, incluindo a definição de objetivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação dos conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação, e desenvolvimento de competências para a investigação.
3 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae e dos restantes elementos exigidos no concurso, em suporte digital.
4 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae, nos termos previstos no ponto anterior, deverá juntar ao processo de candidatura, uma declaração sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número dos exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel, caso o júri entenda solicitar-lhe.
5 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e termo de validade do cartão do cidadão ou bilhete de identidade ou do passaporte e serviço que o emitiu;
d) Data e local de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço eletrónico de contacto e telefone.
6 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
b) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis portuguesas da vacinação obrigatória;
d) Domínio da língua portuguesa falada e escrita.
7 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30), na morada a seguir indicada, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Secretária-geral da Academia Militar, Rua Gomes Freire, 1169-203 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.
8 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referido neste Aviso, determinam a exclusão da candidatura.
9 - Obrigatoriamente, o curriculum vitae a apresentar pelo candidato deve respeitar o seguinte modelo:
A - Desempenho científico
a) Formação académica:
Títulos e graus académicos;
Diplomas e outros títulos;
Prémios, distinções, louvores e referências elogiosas;
Bolsas de estudo;
Outras.
b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação e outra:
Livros;
Capítulos de livros;
Artigos inseridos em publicações científicas periódicas, como autor ou coautor;
Artigos inseridos em obras coletivas, como autor ou coautor;
Outras publicações científicas ou académicas;
Membro da organização ou de comissão científica de congressos, conferências e seminários;
Participação como orador em congressos, conferências e seminários de natureza científica;
Membro de organizações científicas;
Membro de conselhos editoriais ou avaliador de publicações científicas, de artigos, ou de propostas de comunicações;
Membro de comissões de avaliação de centros e unidades de investigação;
Membro de comissões de avaliação de projetos de investigação científica;
A orientação de pós-doutoramentos e de teses de doutoramento;
A orientação de dissertações e trabalhos de mestrado;
A orientação de outros trabalhos científicos ou académicos;
O projeto de desenvolvimento científico que o candidato antevê para a sua investigação futura;
Outras.
c) Coordenação científica:
Membro de comissões científicas de ciclos de estudo e áreas científicas ou disciplinares;
Coordenação de secções curriculares, disciplinares ou científicas;
Coordenação de ciclos de estudo;
Outras.
d) Qualidade de projetos e contratos de investigação e transferência de conhecimento:
Coordenação ou direção de projetos de investigação;
Participação em projetos e contratos de investigação;
Relevância da internacionalização;
Patentes e outros direitos de propriedade intelectual;
Transferência de conhecimentos para o sector produtivo;
Outras.
e) Mobilidade como professor ou como investigador:
Estadias em centros de ensino ou de investigação;
Outras.
B - Desempenho pedagógico
As funções docentes desenvolvidas;
A participação em júris de doutoramento e de mestrado, como arguente;
A participação em júris de doutoramento e de mestrado, como presidente ou vogal não arguente do júri;
A participação em júris e comissões de seleção ou recrutamento para ciclos de estudos;
A participação em júris de concursos para a carreira académica;
A publicação e disponibilização de lições e outros materiais para a docência;
A organização de congressos, conferências e seminários para formação docente, pedagógica ou profissional;
A participação em congressos, conferências, seminários e ações para formação docente, pedagógica ou profissional;
A inovação pedagógica, nomeadamente com cursos em regime de b-learning ou de e-learning;
A dedicação e qualidade das atividades profissionais prestadas em instituições de investigação e em empresas, relacionadas com a docência;
O projeto de desenvolvimento pedagógico que o candidato se propõe adotar (Relatório sobre conteúdos, programa, métodos de ensino e bibliografia numa unidade curricular da área do presente concurso, já existente ou a criar);
Outras.
C - Atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior:
O exercício de cargos e funções académicas:
Desempenho de cargos unipessoais de gestão;
Participação em órgãos colegiais;
Outros cargos e funções por designação da Instituição.
As atividades de extensão cultural;
Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e a investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas;
Atividades de participação em projetos de interesse social;
Participação em projetos e organizações nacionais/internacionais de interesse científico ou cultural;
Participação em júris relativos a contratação pública e no âmbito de cargos dirigentes e de recrutamento de pessoal na Administração Pública;
Outras.
III - Método e Critérios de seleção
1 - Nos termos do previsto no artigo 38.º, n.º 1, do ECDU o concurso para Professor Auxiliar destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos, nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, integram o conjunto das funções a desempenhar. Nos termos do consagrado no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, são, designadamente, apreciados o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior. Conjugando estes artigos do ECDU com o disposto nos artigos 4.º (funções dos docentes universitários) e 5.º, n.º 3 (funções dos professores auxiliares), define-se uma grelha de seleção e de seriação dos candidatos que assenta em três blocos (serão apenas tidos em conta os elementos curriculares respeitantes ao trabalho realizado na área científica do concurso).
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6 do Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto, o procedimento concursal concretiza-se por via de provas públicas de avaliação de competência constituídas por:
a) Apreciação e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente sobre a respetiva experiência pedagógica e atividades relevantes de formação e regência de disciplinas de línguas vivas ou de outras disciplinas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;
b) Apresentação de uma lição ou seminário sobre um tema integrado na área disciplinar em que é aberto o concurso, a escolher pelos candidatos
3 - Nos termos do consagrado no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, a apreciação da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 100 valores, sendo apreciados o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior, com os seguintes critérios:
a) O desempenho científico do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso: 35 %;
b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso: 45 %;
c) Outras atividades relevantes para a missão da Academia Militar: 20 %.
4 - Na aplicação dos critérios referidos no ponto anterior, serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros:
Critério | Peso (%) | Parâmetros | Peso (%) |
|---|---|---|---|
Desempenho científico (DC) | 35 | Produção científica (qualidade e quantidade da produção científica na área em que é aberto o concurso); | 40 |
Participação em projetos de investigação científica (qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso e se relacionem com a missão da Academia Militar); | 40 | ||
Outras atividades (direção de publicações, de coleções editoriais e revistas, organização e participação em encontros, comissões, congressos científicos e atividades de consultoria e avaliação,…). | 20 | ||
Capacidade pedagógica (CP) | 45 | Atividades letivas em instituições de ensino superior na área de Línguas e Literaturas com relevância no ensino da língua inglesa; | 55 |
Desempenho pedagógico, incluindo o Relatório da Unidade Curricular; | 20 | ||
Inovação e valorização pedagógicas (incluindo experiências e intercâmbios/mobilidades internacionais); | 20 | ||
Outras atividades relevantes (incluindo produtos didáticos). | 5 | ||
Outras atividades relevantes para a atividade da Academia Militar (OAR) | 20 | Atividades de formação (cursos, workshops, seminários); | 20 |
Participação em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional; | 20 | ||
Participação ou organização de atividades de divulgação, transferência de conhecimento ou de tecnologia, contribuindo para a missão do Ensino Superior. | 60 |
5 - A Apresentação de lição ou seminário sobre tema na área disciplinar do concurso, à escolha do candidato, terá a duração de 30 minutos, seguida de uma discussão com a duração máxima de 60 minutos.
6 - A avaliação desta componente será expressa numa escala de 0 a 100 valores, considerando e ponderando a planificação da sessão, o domínio do conhecimento científico e a capacidade de comunicação demonstrados pelo candidato, bem como o seu desempenho na argumentação face às questões colocadas pelo júri e a sua capacidade reflexiva sobre possibilidades de desenvolvimento e inovação no ensino da língua inglesa na Academia militar.
7 - A pontuação final do candidato é resultante da média da nota da avaliação curricular (AC) e nota da apresentação de lição ou seminário (ALS), ambas com uma ponderação de 50 %.
8 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 100 valores, com arredondamento às milésimas, com base na fórmula seguinte:
CF = 0,5 AC (0,35 DC + 0,45 CP + 0,20 OAR) + 0,5 ALS
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
ALS = Apresentação de uma lição ou seminário.
IV - Composição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU o júri, aceite pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, em 26 de maio de 2026 e nomeado pelo TGen AGE em 2 de junho de 2026, é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Major-General Luís Miguel Afonso Calmeiro, Comandante da Academia Militar.
Vogais:
Coronel Luís Miguel Correia Cardoso, Diretor de Ensino da Academia Militar;
Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Isabel Soares Carvalho, Professora Catedrática do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;
Doutora Luísa Leal de Faria, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa;
Rogério Miguel do Deserto de Puga, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Iolanda Cristina de Freitas Ramos, Professora Associada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
V - Seriação e notificação dos candidatos
1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e de acordo com os critérios e fatores de ponderação constantes do presente Aviso.
2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no número anterior, não sendo admitidas abstenções, nem avaliação ex aequeo.
4 - A metodologia de seriação é a que consta das alíneas seguintes:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para o 1.º lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos do ECDU, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos do ECDU;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
5 - Terminado o procedimento, os candidatos são notificados nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, para efeitos de audiência prévia dos interessados, após a qual a lista de ordenação é homologada pelo TGen AGE.
VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente, uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
VII - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.
VIII - O local de trabalho será nas instalações da Academia Militar, quer em Lisboa, quer na Amadora. Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Aviso que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.
3 de junho de 2026. - O Chefe da Divisão de Pessoal Civil, Miguel Pires Rodrigues, Cor. Eng.
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