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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 15336/2026/2
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Agrupamento de Escolas de Odemira, mediante celebração de contrato de trabalho em Funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior - Psicologia
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Odemira, de 25/06/2026, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, a afetar no Agrupamento de Escolas de Odemira.
2 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Odemira - Odemira.
3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior Psicólogo, complexidade funcional de grau3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.
4 - Requisitos gerais de admissão:
4.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Os candidatos devem ser titulares de Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia (CNAEF 0311) e inscrição na respetiva ordem profissional, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 - Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas de Odemira, idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU).
6 - O aviso integral do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do agrupamento de Escolas Odemira.
25 de maio de 2026. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Odemira, Filipe Sousa Brito.
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