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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso (extrato) n.º 15340/2019
Para efeitos do artigo 87.º da Portaria n.º 296/2012, de 28/09, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/10/19 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso n.º 13696/2019 de 3 de setembro.
19 de setembro de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
312600581