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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 15375/2024/2
Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Mirandela
Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para os efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, de 28 de junho de 2024, foi aprovado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Mirandela, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, estando vigente pelo período de 5 anos. O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Mirandela entrará em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no n.º 12 do artigo 7.º do anexo da citada Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio.
2 de julho de 2024. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.
317860966