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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 15401/2022
Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico para a Divisão Financeira e Patrimonial (DFP), Secção de Contabilidade
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 18/07/2022, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão Financeira e Patrimonial, Secção de Contabilidade.
Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, é a seguinte:
Registo de NPD financeiros, cabimentos e compromissos dos processos de despesa, incluindo vencimentos;
Constituição e reconstituição dos fundos de maneio;
Registo de faturas no GeRFiP;
Emissão de pedidos de autorização de pagamentos (PAP), emissão dos respetivos ficheiros de homebanking, ou pagamento através de cheque;
Envio de avisos de pagamento;
Emissão de faturas de comparticipações, rendas, concessão de exploração e atividades desenvolvidas no âmbito da ação social complementar; bem como os respetivos recibos;
Organização do arquivo da documentação da receita e da despesa;
Conferência dos extratos bancários, identificando todos os movimentos e cruzamento com a receita registada;
Registo de guias de reposição;
Registo de receita proveniente de subsídios reembolsáveis, e manter atualizada as contas correntes.
Identificação de dívidas existentes com interpelação dos devedores para o seu pagamento voluntário.
A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
18 de julho de 2022. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
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