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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 15453/2026/2
Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional
José Manuel Pereira Afonso, Presidente da Junta de Freguesia de Giões, torna público para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o preceituado nos artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que por deliberação da Junta de Freguesia de 29 de maio de 2026, se encontra aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), para um posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional.
1 - A caracterização dos postos de trabalho que consiste no desempenho das funções, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 1 da categoria de assistente operacional, competindo-lhe ainda executar as tarefas de apoio elementar ao serviço administrativo, nomeadamente expediente, atendimento e encaminhamento, reprodução de documentos, apoio logístico e outras funções gerais; comporta ainda funções como limpeza e manutenção das instalações dos edifícios da Junta de Freguesia, gestão de resíduos e conservação de equipamentos; podendo vir ainda a ser atribuídas ao trabalhador outras funções que lhe sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP.
2 - Requisitos habilitacionais exigidos: Que o nível habilitacional seja a escolaridade mínima obrigatória consoante a data de nascimento (4.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; 9.º de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995); Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
2.1 - Requisitos específicos exigidos: Posse de título de habilitação legal para conduzir, da categoria B, de acordo com o Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação atual.
3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP).
17 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Manuel Pereira Afonso.
320013231
