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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 15567/2026/2
Procedimento concursal comum para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, atividade serralheiro civil, para a unidade funcional de obras por administração direta, oficinas e equipamentos municipais da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência de deliberação da Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2025, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, atividade de serralheiro civil, para a unidade funcional de obras por administração direta, oficinas e equipamentos municipais da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.
2 - Caracterização do posto de trabalho: funções enquadradas no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 1, e de acordo com o anexo ao mapa de pessoal: Serralheiro Civil - Construir e aplicar na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; Interpretar desenhos e outras especificações técnicas; Cortar chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; Utilizar diferentes materiais para as obras a realizar tais como: macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de solda e de aquecimento; Enformar chapas e perfilados de pequenas secções; Furar e escarear os furos para os parafusos e rebites; Por vezes, encurvar ou trabalhar de outra maneira chapas e perfilados; Executar a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos rebites e outros processos;
3 - A habilitação académica exigida é a posse da escolaridade obrigatória, variável em função da idade, sendo admitida a possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 34 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
4 - A publicação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.
5 - Quaisquer outras informações podem ser solicitadas na área de gestão de recursos humanos deste Município, durante o horário de expediente (das 9h às 17h30m), ou para o seguinte endereço: rh@cm-cartaxo.pt.
Por delegação de competências conferidas através dos despachos n.º 24/PC-JH/2025, de 17 de novembro e 38/PC-JH/2025, de 12 de dezembro.
27 de maio de 2026. - A Vereadora, Maria de Fátima Mendes Ferreira Vinagre.
320009100