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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso (extrato) n.º 16567/2019
Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho:
Torna público, em cumprimento do n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), sob proposta da Câmara Municipal de Vieira do Minho, que a Assembleia Municipal de Vieira do Minho aprovou, por deliberação em sessão ordinária de 13 de setembro de 2019, a primeira alteração ao Plano Diretor Municipal de Vieira do Minho (PDMVM), nomeadamente na introdução do artigo 96.º-A no regulamento do PDMVM, cuja redação se transcreve para os devidos efeitos, fazendo parte integrante do presente Aviso.
19 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.
Deliberação
(Certidão)
Paula Teresa da Costa Morais Gonçalves, Segunda Secretária da Assembleia Municipal de Vieira do Minho, certifica que na sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no passado dia treze de setembro, foi deliberado por maioria, com sete abstenções, e sob proposta da Câmara Municipal datada do passado dia sete de agosto, aprovar a primeira alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vieira do Minho, no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE).
Por ser verdade se passa a presente certidão que vai ser assinada e carimbada.
Vieira do Minho, 16 de setembro de 2019. - Paula Teresa da Costa Morais Gonçalves, Segunda Secretária da Assembleia Municipal de Vieira do Minho.
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vieira do Minho
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Artigo 96.º-A
Regularizações no âmbito do RERAE (Decreto-Lei n.º 165/2014, de 05/11)
As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas atas das conferências decisórias.
612609492
