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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 16581/2024/2
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, para Setor de Aprovisionamento do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
1 - Para efeitos do disposto nos nos. 1 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho da Sr.ª Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), de 26 de junho de 2024, autorizado pelo Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Saúde, de 1 de abril de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de posto de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o setor de aprovisionamento do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira.
2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, deve ter em conta os objetivos a alcançar pelo Departamento, apoiando com responsabilidade e rigor na execução de apoio administrativo à gestão dos serviços e promover boas práticas no respeitante à contratação pública, designadamente:
Promover e harmonizar o planeamento anual das necessidades aquisitivas junto de todos os Serviços do IPST, I. P., a fim de os submeter a análise e aprovação superiores;
Preparação, elaboração e instrução de pedidos de parecer e autorizações a submeter a diversas entidades no âmbito da contratação de bens e serviços e da realização da despesa;
Elaboração de peças dos procedimentos aquisitivos ao abrigo do CCP, bem como informações, notificações e comunicações no decorrer dos procedimentos de contratação pública;
Apoio e acompanhamento na avaliação das propostas dos fornecedores quanto a procedimentos ao abrigo do CCP;
Participação em júris de procedimentos de aquisição de bens e serviços;
Acompanhamento dos processos de aquisições de bens e serviços;
Diligência na implementação de procedimentos internos para controlo de todo o processo aquisitivo e deteção de anomalias;
Publicitação dos procedimentos no Portal Base;
Apoio no cumprimento do exposto nas leis de execução do orçamento em vigor;
Organização e manutenção do arquivo do Serviço de Aprovisionamento;
Assegurar e desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente solicitadas em matéria de gestão de aprovisionamento.
3 - Âmbito de Recrutamento:
3.1 - Nos termos do Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Saúde, de 1 de abril de 2024, a este procedimento concursal podem ser opositores, trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria a concurso; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP; e
4.2 - Requisitos especiais:
Licenciatura nas áreas das Ciências Sociais, Comércio e Direito, que se integra no grande grupo de área de estudo n.º 3, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação - CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
4.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.ª da LTFP.
5 - Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, o presente Aviso é publicitado na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do IPST, I. P. (www.ipst.pt), no 1.º dia útil após a publicação na 2.ª série do Diário da República, do presente Aviso (extrato).
17 de julho de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo do IPST, I. P., Maria Antónia Escoval.
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