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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 16852/2022
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 20 de julho de 2022, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:
1 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional - Serviços Gerais Ref.ª A, 1 (um) posto de trabalho.
Atribuições/Competências/Atividades: Limpeza dos edifícios da freguesia; Apoio aos órgãos autárquicos; Apoio a projetos e outras atividades; Exercício de tarefas enquadradas no grau de complexidade funcional da carreira.
2 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional - Serviços Exteriores Ref.ª B, 1 (um) posto de trabalho.
Atribuições/Competências/Atividades: Requalificação do espaço público e património; Limpeza e manutenção de parques e espaços verdes; Execução de trabalhos de conservação de vias; Revestimento e reparação de pavimentos; Trabalhos de conservação e limpeza de sinalética nas vias; Apoio aos órgãos autárquicos; Apoio a projetos e outras atividades, Exercício de tarefas enquadradas no grau de complexidade funcional da carreira.
3 - Local de trabalho para ambas as referências: área geográfica/territorial da União das Freguesias de São João Baptista e Santa Maria dos Olivais, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
4 - Nível habilitacional para ambas as referências é o exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP. Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.
5 - Apresentação de Candidatura:
5.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
5.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio https://www.freg-sjoaosmaria-tomar.pt/, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: freguesiasjoaosmaria.tomar@outlook.pt, com a seguinte indicação no assunto: Ref.ª A Serviços Gerais ou Ref.ª B Serviços Exteriores.
5.3 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria.
6 - Métodos de Seleção:
6.1 - Os métodos de seleção, de acordo com o artigo 7.º da Portaria, devem ser aplicados num único momento, podendo a Junta de Freguesia deliberar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada.
6.2 - Os métodos de seleção a realizarem-se num único momento, estarão sujeitos a uma avaliação faseada conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, conforme decisão do júri do procedimento concursal.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
9 - Os textos integrais encontram-se publicados na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: https://www.freg-sjoaosmaria-tomar.pt/.
17 de agosto de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias, Augusto Manuel Barros Alves.
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