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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 17233/2024/2
Manuel José Sampaio Tibo, presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro:
Torna público que, nos termos do disposto nos artigos 126.º, 134.º e 137.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal, aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 28 de junho de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de junho de 2024, a suspensão parcial do Plano Diretor de Terras de Bouro publicado na 2.ª série do Diário da República, através do Aviso n.º 11909/2015, de 16 de outubro de 2015, alterado pela 1.ª Alteração por Adaptação através da Declaração n.º 124/2021 publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 175, de 8 de setembro de 2021, para a construção de um novo edifício destinado a viabilizar a ampliação do edifício existente para o aumento da capacidade do número de utentes da valência social de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), no lugar de Assento, freguesia de Valdosende, concelho de Terras de Bouro, em consonância com os objetivos de ordenamento a consagrar na 2.ª revisão do PDM em curso e o consequente estabelecimento de medidas preventivas.
A suspensão parcial do PDM é limitada à área identificada na planta anexa, determina a suspensão dos artigos 37.º, 58.º, 59.º e 60.º do respetivo regulamento no que se refere aos índices de utilização máxima e implica o estabelecimento de medidas preventivas publicadas em anexo.
O prazo de vigência das medidas preventivas é de 2 anos, a contar da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da segunda revisão do Plano Diretor Municipal, em curso.
Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente Aviso nos termos da alínea i), do n.º 4, do artigo 191.º do já citado Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14/05.
3 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
Deliberação
Parte da ata em minuta da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Terras de Bouro
Parte da ata em minuta da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Terras de Bouro realizada no dia 28 de junho do ano de 2024, nesta parte, foi aprovado:
Assunto: "Análise e votação da proposta de suspensão do PDM na freguesia de Valdosende".
Deliberação: Aprovada por unanimidade a proposta de suspensão parcial do PDM e estabelecimento de medidas preventivas para o lugar do Assento, freguesia de Valdosende.
Terras de Bouro, 03 de julho de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal, Augusto Manuel Martins Braga.
Medidas Preventivas
Artigo 1.º
Objetivo
As presentes medidas preventivas visam viabilizar a ampliação do edifício existente para o aumento da capacidade do número de utentes na valência social de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), mediante a construção de um novo edifício em Valdosende, conforme empréstimo a contratualizar, na área acima identificada no concelho de Terras de Bouro em consonância com os objetivos de ordenamento a consagrar na 2.ª revisão do PDMTB em curso.
Artigo 2.º
Âmbito Territorial
A área identificada em planta no Anexo I, situada em Assento, freguesia de Valdosende, do concelho de Terras de Bouro, com uma área de 5 967,70 m2, corresponde à área objeto da suspensão parcial do PDMTB, ficando sujeita às medidas preventivas.
Artigo 3.º
Âmbito material
1 - Na área a que se refere o artigo anterior são apenas autorizadas as ações necessárias à concretização do projeto de ampliação do edifício existente para o aumento da capacidade do número de utentes na valência social de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), mediante a construção de um novo edifício em Valdosende.
2 - Sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., nos termos do artigo 42.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), as operações de loteamento, as edificações com impacte relevante ou semelhante a um loteamento.
3 - Ficam excluídas do âmbito de aplicação das medidas preventivas as ações validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às quais exista já informação prévia favorável ou aprovação do projeto de arquitetura válidas.
Artigo 4.º
Âmbito temporal
1 - O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da segunda revisão do Plano Diretor Municipal.
2 - Durante o prazo de vigência referido no número anterior fica suspenso o Plano Diretor Municipal na área abrangida pelas medidas preventivas, por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
73559 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_73559_0310_PL_SP_PDM.jpg
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