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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 17332/2026/2
Manuel José de Jesus Marreiros, Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, torna público o seguinte:
Nos termos dos artigos 76.º, n.º 1, e 191.º, n.º 4, alínea c), do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Aljezur, em reunião de 16 de abril de 2026, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Área de Expansão do Aglomerado Urbano de Aljezur (PPAEAUA), tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, porquanto operacionaliza o previsto no PDM de Aljezur (n.º 2 do artigo 36.º do regulamento do PDM) e contribui para o dinamismo da atividade económica e da oferta habitacional, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a sua elaboração. Mais deliberou a Câmara Municipal de Aljezur celebrar um contrato para planeamento para a elaboração do PPAEAUA, aprovar a minuta de contrato e determinar que a elaboração do Plano está sujeita a Avaliação Ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua versão atual.
Torna-se ainda público, nos termos do n.º 2 de artigo 88.º e do n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que terá início no 5.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência e a minuta da proposta de contrato de planeamento, no site institucional do Município de Aljezur (www.cm-aljezur.pt) e na Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, no Edifício dos Paços de Concelho.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido no local acima referido ou no site institucional do Município de Aljezur.
24 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, Manuel José de Jesus Marreiros.
Deliberação
Face ao teor constante na informação registada sob o n.º 6019, de 10 de abril de 2026, da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, em reunião realizada em 16/04/2026, a Câmara deliberou, por unanimidade, como a seguir se indica:
1 - Iniciar o procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor da Área de Expansão do Aglomerado Urbano de Aljezur, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2 - Aprovar os Termos de Referência propostos para a elaboração do plano;
3 - Determinar que a elaboração do Plano de Pormenor da Área de Expansão do Aglomerado urbano de Aljezur está sujeita a Avaliação Ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2004 de 4 de maio, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT;
4 - Proceder à abertura do período de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias uteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República;
5 - Definir o prazo máximo de 24 meses para a conclusão da elaboração em causa;
6 - Aceitar a proposta de celebração de contrato de planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor da Área de Expansão do Aglomerado urbano de Aljezur pela entidade MOVILOP Imobiliária e Construção Civil S. A., nos termos previstos no n.º 2 do artigo 81.º do RJGIT, e com os fundamentos descritos na informação técnica, bem como:
a) Aceitar a manifestação de interesse para a celebração de um contrato para planeamento para a elaboração do plano de pormenor da área de expansão do aglomerado urbano de Aljezur;
b) Aprovar a minuta de contrato de planeamento;
c) Determinar um período de discussão pública de 15 dias, para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 81.º do RJGIT, promovendo a necessária publicação no Diário da República e divulgação previstas no n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT.
7 - Transmitir o teor da presente deliberação à CCDR Algarve.
24 de junho de 2026. - A Secretária, Márcia Filipa Vilhena de Oliveira.
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