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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 17503/2022
António José Ferreira Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, torna público, para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 122.º, articulado com o artigo 76.º e o artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 13 de junho de 2022, deliberou aprovar a correção material do Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande - Aviso n.º 10650/2015, publicado em 18 de setembro, tendo sido dado conhecimento à Assembleia Municipal, em 30 de junho de 2022 e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em 13 de julho de 2022, através do oficio n.º 1560, que incide sobre a correção de lapsos e incongruências do regulamento.
Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 122.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, publicam-se as correções materiais do Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande - Aviso n.º 10650/2015, publicado em 18 de setembro.
12 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, António José Ferreira Lopes.
O regulamento do Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande (1.ª revisão), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2015, ao abrigo do Aviso n.º 10650/2015, é objeto das seguintes correções materiais nos termos do disposto no artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio:
«Artigo 68.º
[...]
1 - ...
2 - Para além dos usos previstos no 67.º n.º 4 anterior, são ainda admitidas a habitação, o comércio, os serviços e o turismo.
Artigo 73.º
[...]
1 - As regras aplicáveis aos Espaços Residenciais - Multifamiliar de média densidade - são as seguintes:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
Artigo 85.º
(Revogado.)»
615618731
