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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 17874/2025/2
Procedimento Concursal Comum para Contratação por Tempo indeterminado de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33 da Lei Geral Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 28/05/2024, e por meu despacho, de 24/06/2025 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia.
2 - Postos de Trabalho:
Referência A - 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior da área funcional de História, para exercer funções no Setor de Museus;
Referência B - 1 (um) 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior da área funcional de História de Arte, para exercer funções no Setor de Museus;
3 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções correspondentes ao conteúdo funcional constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral Trabalho em Funções Públicas.
De forma mais detalhada as funções a exercerão serão: a) acompanhar os visitantes do Museu Berardo e restante Setor de Museus, fornecendo de modo multilingue, dados históricos, artísticos e culturais das peças e coleções expostas, de acordo com o guião entregue; b) apoiar as ações educativas desenvolvidas no Museu Berardo e restante Setor de Museus, de acordo com um plano previamente determinado; c) efetuar o atendimento ao visitante, sempre que necessário, em modo multilingue prestando todas as informações turísticas relevantes e relativas ao Museus Berardo e restante Setor de Museus.
4 - Habilitações literárias exigidas:
Referência A - Licenciatura em História
Referência B - Licenciatura em História de Arte
Em ambos os casos não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, em conformidade com o Decreto-Lei n. º66/2018, de 16 de agosto.
5 - Nos termos do disposto do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuado em (www.bep.gov.pt), bem como no site do Município (www.cm-estremoz.pt).
2 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.
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