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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 18078/2026/2
Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, dada a inexistência de reserva de recrutamento constituída nos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), assim como na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que:
1 - Por meu despacho de 13 de julho de 2026, encontra-se aberto procedimento concursal comum, restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público previamente constituído, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos SSAP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, constituído por tempo indeterminado, para desempenho de funções na área de Informática da Divisão de Planeamento Técnico e Tecnologias de Informação.
2 - O posto de trabalho em apreço, insere-se na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, de grau de complexidade funcional 2, cujas funções são as inerentes à carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro e referido no artigo 10.º do referido diploma legal, sendo a área de atuação concreta especificada na publicação a efetuar na Bolsa de Emprego Público (BEP).
3 - Em conformidade com o parecer favorável emitido pela Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, o qual mereceu autorização do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, através do Despacho n.º 69/SEAO/2026, de 29/01/2026, é possível utilizar a amplitude conferida pelo mecanismo de negociação, permitindo que seja oferecida a posição remuneratória imediatamente seguinte à que o candidato detém na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação.
4 - Tendo, todavia, o limite máximo correspondente à 8.ª posição remuneratória, nível 32, da Tabela Remuneratória Única (TRU), aos candidatos que já se encontrem integrados na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação.
5 - Aos candidatos que vão ingressar na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação será ser oferecida a 2.ª posição remuneratória, nível 14, da TRU, a que corresponde a remuneração de 1 393,88€ (mil trezentos e noventa e três euros e oitenta e oito cêntimos).
6 - Os candidatos devem ser detentores no caso de ingresso na carreira do nível habilitacional mínimo exigido é Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF (Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
7 - Ao abrigo da alínea a) i) e iii), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado integralmente na BEP, acessível em www.bep.gov.pt, bem como na página eletrónica dos SSAP em https://www.ssap.gov.pt/recursos-humanos, disponível para consulta a partir da data da publicitação na BEP.
15 de julho de 2026. - A Presidente, Anabela Domingues.
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