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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 18134/2020
Deliberação para elaboração da Primeira Revisão ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Nova de Paiva
Considerando que:
a) O Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Paiva (doravante PDM) foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/94, de 15 de março, e alterado e republicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2005, de 15 de janeiro, e alterado, por adaptação, pelos Avisos n.os 276/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 3, de 6 de janeiro de 2009, e 11.595/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 101, de 25 de maio de 2011.
b) Ao abrigo e em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 189.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (doravante RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva deliberou, na sua reunião ordinária que teve lugar no dia 20 de março de 2020, proceder à abertura do período de discussão pública do Relatório do Estado do Ordenamento do Território (doravante REOT) do Município de Vila Nova de Paiva, elaborado pela firma GEOATRIBUTO - Consultadoria e Informação para o Planeamento e Ordenamento do Território, Lda., de Braga.
c) O REOT, de acordo com o n.º 4 do mesmo artigo 189.º do RJIGT, traduz o balanço da execução dos programas e dos planos territoriais objeto da avaliação, como é o caso dos planos diretores municipais, bem como dos níveis de coordenação interna e externa obtidos, fundamentando uma eventual necessidade de revisão.
d) De acordo com o n.º 5 do artigo 189.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), foi publicado o Aviso n.º 6.593/2020 na 2.ª série do Diário da República n.º 76, de 17 de abril de 2020, para discussão pública do REOT pelo período de 30 dias (úteis), iniciado no 5.º dia útil posterior à publicação do referido aviso, com publicação no sítio da Internet do Município (www.cm-vnpaiva.pt), no link "Consulta Pública", sendo posteriormente publicado aviso no jornal "Diário de Viseu" do dia 7 de maio de 2020, tendo o período de participação pública decorrido de 24 de abril a 5 de junho de 2020, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões ou reclamações ou pedidos de esclarecimentos.
e) Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 189.º do RJIGT, concluída a referida discussão pública, o REOT foi submetido a apreciação e aprovação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, tendo sido aprovado na sessão ordinária que teve lugar no passado dia 30 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária realizada em 19 de junho de 2020.
f) Com fundamento no REOT e nos termos do quadro jurídico que atualmente regula a elaboração dos instrumentos de gestão territorial, há necessidade de proceder à primeira revisão do PDM de Vila Nova de Paiva.
g) A Câmara Municipal delibera a revisão do PDM, e envia a deliberação para publicação na 2.ª série do Diário da República, divulgando-a através da comunicação social, da plataforma colaborativa da gestão territorial (PCGT) e no sítio da internet do Município, conforme artigos 76.º, n.º 1, 191.º, n.º 4, alínea c), e 192.º, n.º 2, do RJIGT, sendo aquela deliberação acompanhada do REOT aprovado pela Assembleia Municipal, conforme dispõe o artigo 77.º do mesmo RJIGT.
h) De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, compete à Câmara Municipal comunicar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro o teor da deliberação que determina a revisão ao PDM de Vila Nova de Paiva, acompanhada do Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) do Município, e solicitar a marcação de uma reunião preparatória.
Assim:
Nos termos do n.os 1 a 3 do artigo 76.º, do n.º 2 do artigo 88.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 191.º, e do n.º 2 do artigo 192.º, todos do RJIGT, a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva deliberou na sua reunião ordinária que teve lugar no dia 7 de agosto de 2020:
1 - Determinar o prazo de 18 (dezoito) meses para elaboração da Primeira Revisão ao PDM de Vila Nova de Paiva.
2 - Estabelecer os seguintes objetivos a prosseguir com a revisão:
i) A sustentabilidade ambiental promovendo a adequada proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais e paisagísticos, compatibilizando-os com as necessidades de solo para as atividades económicas, residenciais e de recreio e lazer;
ii) A fixação da população e o rejuvenescimento da sua estrutura etária;
iii) A promoção de uma rede sustentável de equipamentos coletivos;
iv) A promoção da construção sustentável através da reabilitação e requalificação urbanas e da proteção e valorização do património construído;
v) A articulação com as orientações estabelecidas pelos programas no âmbito nacional, regional e intermunicipal com incidência territorial;
3 - Estabelecer o prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para que todos os interessados possam proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de revisão do PDM, devendo as participações ser apresentadas através de comunicação dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, quer por correio, para o endereço postal Praça D. Afonso Henriques, 3650-207 Vila Nova de Paiva, ou entregues diretamente nos serviços administrativos da Câmara Municipal, todos os dias úteis durante o horário normal de expediente (das 09h00 às 12h30, e das 13h30 às 17h00), ou, ainda, por correio eletrónico para o endereço eletrónico geral@cm-vnpaiva.pt.
4 - Determinar a publicação da presente deliberação municipal, por aviso, na 2.ª série do Diário da República, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) gerida pela Direção Geral do Território (DGT), no sítio da Internet do Município, em www.cm-vnpaiva.pt, e no jornal "Público", bem como nas sedes das Juntas de Freguesia da área do Município, e nos demais lugares públicos de estilo.
27 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Morgado Ribeiro.
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