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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 18154/2026/2
Decisão de iniciar a elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rural da Giesteira e respetivo contrato para planeamento
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual (que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), em reunião pública realizada em 04 de maio de 2026, a Câmara Municipal deliberou iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rural da Giesteira. Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 104.º do RJIGT, a oportunidade decorre da necessidade de: i) estabelecer as zonas preferenciais de expansão e o seu faseamento; ii) definir as condições de instalação de serviços complementares e de usos compatíveis; iii) garantir a compatibilidade da extração de recursos geológicos com as atividades processadas em meio rural e urbano, assegurando a eliminação de eventuais impactes negativos da atividade de extração sobre as restantes; e iv) estabelecer o plano ambiental e de recuperação paisagística da área após o final da exploração.
O Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rural da Giesteira foi qualificado como sujeito a Avaliação Ambiental, conforme decorre do n.º 2, do artigo 78.º do RJIGT e considerando os critérios estabelecidos no anexo a que se refere o artigo 3.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual).
Relativamente ao período de elaboração do Plano de Pormenor, nos termos do n.º 6, do artigo 76.º do RJIGT, foi estabelecido o prazo de 24 meses.
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma, foi estabelecido um período de 15 dias úteis, contados a partir do quinto dia após a data da publicação do respetivo Aviso no Diário da República.
Quanto à discussão pública do contrato para planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 10 dias úteis, contados a partir do quinto dia após a data da publicação do respetivo Aviso no Diário da República.
Os elementos da proposta de elaboração do Plano de Pormenor e do respetivo contrato para planeamento, estarão disponíveis para consulta no Serviço de Planeamento do Território, bem como na página de internet do Município.
Os interessados poderão apresentar as observações e sugestões por correio, Praça D. Maria II, n.º 1, 2490-499 Ourém, ou através de correio eletrónico para o endereço: planeamento@mail.cm-ourem.pt.
2 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
Deliberação
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, declara para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Ourém, na reunião pública realizada a quatro de maio de dois mil e vinte e seis, deliberou por unanimidade:
a) aprovar a abertura do procedimento de elaboração do plano de pormenor de intervenção no espaço rural da giesteira, de acordo com o n.º 1, do artigo 76.º, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
b) aprovar os termos de referência e os objetivos do procedimento, em conformidade com o n.º 3, do artigo 76.º, do RJIGT;
c) concordar com a proposta de texto de contrato para planeamento, conforme números 1 e 2, do artigo 79.º, do RJIGT, face ao interesse manifestado pelas firmas BRIFAT - britas e transportes, limitada, LENA AGREGADOS - comércio de agregados (Castelo Branco), S. A. e BRIPEALTOS - agregados e construções, limitada, na elaboração do referido plano de pormenor;
d) submeter a proposta de contrato para planeamento a discussão pública, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto no n.º 3, do artigo 81.º, do RJIGT;
e) sujeitar o procedimento de elaboração do plano de pormenor de intervenção no espaço rural da giesteira a avaliação ambiental, nos termos do n.º 2, do artigo 78.º, do RJIGT, considerando os critérios estabelecidos no anexo a que se refere o n.º 6, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, em virtude dos efeitos significativos no ambiente;
f) estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, conforme prevê o n.º 2, do artigo 88.º, do RJIGT;
g) estabelecer o prazo de 24 meses para a elaboração do referido plano de pormenor, nos termos do n.º 6, do citado artigo 76.º, do RJIGT.
A deliberação foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.
1 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
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