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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 18461/2020
Maria José Lemos Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na sua terceira sessão ordinária do passado dia 30 de setembro, foi aprovado por unanimidade a alteração do Regulamento da Medida Excecional de apoio às associações culturais em situação de vulnerabilidade económica decorrente da pandemia COVID-19.
21 de outubro de 2020. - A Presidente, Maria José Lemos Duarte.
Alteração à Medida Excecional de apoio às associações culturais sem situação de vulnerabilidade económica decorrente da pandemia COVID-19
Tendo em conta o prolongamento da situação de isolamento físico e contingência decorrente da pandemia COVID-19;
Tendo em conta que essa situação impediu as bandas filarmónicas de prestarem os serviços de apoio à comunidade que habitualmente desenvolvem durante o período estival;
Tendo em conta que as bandas de música são um importante fator de desenvolvimento cultural do concelho, do ensino da música e da sua divulgação pela comunidade;
Tendo em conta que as bandas de música têm despesas fixas a que não podem deixar de atender, sob pena de dispersão do seu capital humano, quer em termos de direção e ensino da música como dos músicos que a integram,
A Assembleia Municipal, por proposta da Câmara Municipal, aprova a alteração à medida excecional de apoio às associações culturais em situação de vulnerabilidade económica decorrente da pandemia COVID-19 nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo único
O artigo 2.º da medida excecional de apoio às associações culturais em situação de vulnerabilidade económica decorrente da pandemia COVID-19 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Caracterização do apoio
1 - O presente apoio consistirá numa prestação única, de até 2000 euros e destina-se a assegurar despesas disfuncionamento da entidade beneficiária.
2 - No caso das bandas filarmónicas o apoio será de até 4000 euros.
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