Relacionados
Ato Original
Aviso (extrato) n.º 19032/2026/2
Por deliberação do Conselho de Administração de 26 de novembro de 2025, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para Técnico Superior, para exercício de funções na área de Auditoria Interna, no Serviço de Auditoria Interna da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE (ULSRL), mediante celebração de contrato individual de trabalho, a termo ou sem termo, em função da natureza transitória ou permanente das necessidades que venham a verificar-se, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 - Tipo de procedimento - Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e seleção para Técnico Superior, para exercício de funções na área de Auditoria Interna, no Serviço de Auditoria Interna da ULSRL, EPE.
2 - Prazo de validade - A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 (dezoito) meses, contado da data da homologação da lista de classificação final.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e da sua publicitação no sítio institucional da ULSRL, em https://www.ulsrl.min-saude.pt/.
4 - Caracterização das funções - Exercício de funções de natureza técnica superior na área de auditoria interna, designadamente apoio à realização de auditorias, análise de processos e circuitos, avaliação do controlo interno e da gestão do risco, tratamento e análise de informação, elaboração de relatórios técnicos e acompanhamento da implementação de recomendações.
5 - Local de trabalho - Instalações da ULSRL, sem prejuízo das deslocações necessárias ao exercício das funções, nos termos das orientações superiores e no âmbito da atividade profissional.
6 - Regime e horário de trabalho - Regime de tempo completo, com duração semanal de 35 horas, nos termos legalmente aplicáveis.
7 - Remuneração - A remuneração será definida de acordo com a tabela remuneratória aplicável à categoria de Técnico Superior na ULSRL, tendo como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sem prejuízo do regime legal aplicável.
8 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Auditoria, Contabilidade, Gestão, Economia ou Finanças;
b) Não se encontrarem abrangidos por incompatibilidade ou impedimento legal para o exercício das funções;
c) Possuírem os demais requisitos legalmente exigíveis para a celebração de contrato de trabalho.
Constituem condições preferenciais a experiência e os conhecimentos nas áreas de auditoria interna, controlo interno, auditoria financeira, compliance, gestão do risco, tratamento e análise de dados, elaboração de relatórios técnicos e análise crítica de processos, bem como o conhecimento de referenciais de auditoria e dos sistemas e circuitos do setor da saúde, sem caráter eliminatório.
9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas exclusivamente por correio eletrónico, mediante envio para recrutamento.ts.auditoriainterna@ulsrl.min-saude.pt, dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração da ULSRL. No campo «Assunto» deverá constar: «Reserva de recrutamento - Técnico Superior - Auditoria Interna».
10 - Documentos de candidatura - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Requerimento ou declaração de candidatura, com identificação completa e contactos do candidato;
b) Curriculum vitae detalhado e assinado, preferencialmente até ao máximo de 10 páginas, sem contar com os anexos;
c) Cópia do certificado de habilitações académicas;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional declaradas;
e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação da candidatura.
Os documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional deverão acompanhar a candidatura, sem prejuízo de o júri poder solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, no prazo e nos termos previstos na Ata n.º 1. Não poderão ser considerados factos, qualificações, experiências ou elementos formativos que não tenham sido declarados dentro do prazo de candidatura.
11 - Motivos de exclusão - Constituem motivos de exclusão:
a) Apresentação da candidatura fora do prazo;
b) Incumprimento dos requisitos obrigatórios de admissão;
c) Falta de elementos essenciais à identificação do candidato ou à verificação dos requisitos de admissão;
d) Prestação de falsas declarações ou apresentação de documentação falsa, sem prejuízo das demais consequências legalmente aplicáveis.
12 - Métodos de seleção e classificação
12.1 - Serão aplicados os métodos de Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 50 % para cada método.
12.2 - A classificação final será obtida através da seguinte fórmula:
CF = (50 % × AC) + (50 % × EPS)
12.3 - A Avaliação Curricular incidirá sobre as Habilitações Académicas (HA), a Experiência Profissional (EP) e a Formação Profissional (FP), sendo calculada através da seguinte fórmula:
AC = (25 % × HA) + (50 % × EP) + (25 % × FP)
12.4 - A Entrevista Profissional de Seleção avaliará os seguintes fatores:
a) Qualidade da Experiência Profissional - QEP;
b) Capacidade de Organização e Planeamento - COP;
c) Capacidade de Exposição e Argumentação - CEA;
d) Relacionamento Interpessoal - RI;
e) Motivação Profissional - MP.
A classificação da Entrevista Profissional de Seleção será calculada através da seguinte fórmula:
EPS = (20 % × QEP) + (20 % × COP) + (20 % × CEA) + (20 % × RI) + (20 % × MP)
12.5 - Cada fator da Entrevista Profissional de Seleção será classificado nos níveis de 4, 8, 12, 16 ou 20 valores, correspondentes, respetivamente, a Insuficiente, Reduzido, Suficiente, Bom e Elevado.
12.6 - A classificação final da EPS resultará da média das classificações atribuídas pelos membros do júri, sendo cada classificação obtida com base na grelha de avaliação aprovada.
12.7 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e arredondada às milésimas.
12.8 - Os critérios, parâmetros, ponderações e níveis classificativos aplicáveis constam da Ata n.º 1 do júri e respetivos anexos, disponíveis para consulta no sítio institucional da ULSRL.
13 - Critérios de desempate - Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Maior classificação na Entrevista Profissional de Seleção;
b) Maior classificação na Avaliação Curricular;
c) Maior pontuação no Fator Experiência Profissional;
d) Maior pontuação no Fator Formação Profissional;
e) Sorteio público, nos termos legais.
14 - Publicitação - Os critérios de avaliação, as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitados no sítio institucional da ULSRL, em https://www.ulsrl.min-saude.pt/, sem prejuízo de outras formas de notificação ou publicitação legalmente exigíveis.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Dr. Manuel José Santos Carvalho, Presidente do Conselho de Administração da ULSRL, EPE
Vogais efetivos:
Dr.ª Neusa Fernandina Sobrinho Magalhães, Vogal Executiva do Conselho de Administração da ULSRL, EPE;
Dra. Cristina Isabel Conceição Santos Fonseca Lopes, Diretora do Serviço de Auditoria Interna da ULSRL, EPE
Vogais Suplentes:
Dr.ª Ana Patrícia Lucas Coelho, Coordenadora do Gabinete Jurídico da ULSRL, EPE;
Dr.ª Elisabete Alexandre Inácio Sousa Henriques, Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da ULSRL, EPE
16 - Substituição do presidente do júri - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
17 - Igualdade de Oportunidades - A ULSRL promove uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação no acesso ao emprego e na progressão profissional, observando designadamente o disposto na Constituição da República Portuguesa e na legislação aplicável ao emprego de pessoas com deficiência.
24 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel José Santos Carvalho.
320026888
