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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 19209/2026/2
Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Assistente Operacional - Divisão de Infraestruturas e Ambiente
Prof. Carlos Rafael Rodrigues Pereira, Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público que, nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 30.º e o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 10 de julho de 2026 e do Despacho n.º 65/PR/2026, de 13 de julho de 2026, é aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Miranda do Corvo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a Divisão de Infraestruturas e Ambiente.
1 - Caracterização do posto de trabalho: As funções genéricas a desempenhar são as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei, para a carreira/categoria de Assistente Operacional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”.
Ao Assistente Operacional, para a Divisão de Infraestruturas e Ambiente, compete ainda, entre outras, exercer as seguintes funções: executar trabalhos de apoio às atividades operacionais do município, em diversos domínios de intervenção, nomeadamente conservação, manutenção e reparação de espaços públicos, edifícios, infraestruturas e equipamentos municipais; responsabilizar-se por todos os equipamentos, ferramentas e materiais sob sua guarda; utilizar e manusear máquinas, ferramentas e equipamentos manuais ou mecânicos, garantindo a sua correta utilização, conservação, manutenção e caso necessária reparação dos mesmos; cumprir as normas legais e regulamentares em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho, utilizando os equipamentos de proteção individual adequados; executar trabalhos de limpeza, conservação e manutenção de vias públicas, edifícios, equipamentos municipais, espaços exteriores e infraestruturas diversas; assegurar a manutenção de jardins, parques e espaços verdes, nomeadamente plantação, poda, corte de vegetação, rega e controlo de infestantes; realizar tarefas de apoio à construção, reparação e conservação de obras municipais, incluindo trabalhos simples de alvenaria, pedraria, carpintaria e pavimentação; proceder à montagem, desmontagem, transporte e arrumação de materiais, equipamentos e ferramentas; apoiar na manutenção preventiva e corretiva de viaturas, máquinas e equipamentos municipais, incluindo tarefas simples de limpeza, lubrificação e substituição de componentes; executar tarefas de limpeza urbana, recolha de resíduos e apoio às operações de higiene e salubridade pública; desempenhar funções inerentes à gestão e manutenção dos cemitérios municipais, incluindo abertura e encerramento de sepulturas, apoio a inumações, exumações e trasladações, bem como a limpeza e conservação dos respetivos espaços; registar toda a atividade realizada em impressos próprios ou sistemas definidos para o efeito e efetuar outros registos obrigatórios.
A descrição das funções a realizar não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
2 - O nível habilitacional exigido é Escolaridade obrigatória consoante a idade: Até 31 de dezembro de 1966 - 4.º ano de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6.º ano de escolaridade; A partir de 1 de janeiro de 1981 - 9.º ano de escolaridade, A partir de 1 de janeiro de 1995 - 12.º ano, correspondente ao grau de complexidade funcional 1, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
3 - Área de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da LTFP, em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos da autorização dada por deliberação do executivo municipal de 10 de julho de 2026.
4 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt, no prazo máximo de três dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Miranda do Corvo.
22 de julho de 2026. - O Vereador, Prof. Carlos Rafael Rodrigues Pereira.
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