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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 1958/2026/2
Manuel José de Jesus Marreiros, presidente da Câmara Municipal de Aljezur, torna público, que:
Em cumprimento do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação dada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e no âmbito do teor da informação n.º 160, de 5 de janeiro do corrente ano, da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística em que suscita a prorrogação do prazo para a conclusão da alteração do Plano de Pormenor do Vale da Telha, foi emitido o Despacho do Sr. Presidente da Câmara n.º 5/2026, de 16 de janeiro, que determina prorrogar por 2 anos, a alteração do referido Plano com efeitos a partir do dia 19 de janeiro/2026, conforme o prazo estabelecido no Aviso n.º 705/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 9 de 12 de janeiro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º e n.os 2 e 3 do artigo 192.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e para conhecimento geral, se mandou publicitar o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, www.cm-aljezur.pt.
22 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara, Manuel José de Jesus Marreiros.
Despacho n.º 5/2026
Elaboração do Plano de Pormenor do Vale da Telha - Prorrogação do prazo
Considerando que:
1 - A elaboração do Plano de Pormenor do Vale da Telha, publicada através do Aviso n.º 705/2024, de 12 de janeiro, encontra-se numa fase muito avançada, no que se refere à estabilização da proposta de ordenamento;
2 - No próximo dia 19 de janeiro termina o prazo de 2 anos desde a publicação da Deliberação para a elaboração do Plano de Pormenor do Vale da Telha, e que de acordo com o n.º 7 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, “O não cumprimento dos prazos estabelecidos determina a caducidade do procedimento”;
3 - Por não ser possível reunir extraordinariamente a câmara municipal anteriormente ao término do prazo de vigência do plano.
Em conformidade com a informação n.º 160, da DOPGU, de 05/01/2026, determino a prorrogação do prazo, por dois anos, para a elaboração do referido Plano de Pormenor de Vale da Telha, a contar da data do término do prazo que ocorrerá no próximo dia 19 de janeiro. Remeta-se à reunião de câmara para ratificar o presente despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Aljezur, 22 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara, Manuel José de Jesus Marreiros.
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