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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 19591/2026/2
Procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho de Assistente Operacional (Sapador Florestal) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso tomada em reunião de 28 de julho de 2026, sob proposta do Primeiro Secretário Executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o desempenho de funções de Sapador Florestal nas Brigadas de Sapadores Florestais da Unidade de Florestas e Serviços de Ecossistema da Divisão de Planeamento Territorial da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, correspondentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, os trabalhadores exercerão funções de Sapador Florestal, designadamente atividades de silvicultura preventiva, gestão de combustível florestal, manutenção e proteção de povoamentos florestais, manutenção de infraestruturas de defesa da floresta, sensibilização das populações para a proteção florestal, vigilância, primeira intervenção em incêndios rurais, apoio ao combate, rescaldo, vigilância pós-rescaldo e demais funções previstas para as brigadas de sapadores florestais.
2.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a descrição das funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não lhe impliquem desvalorização profissional.
3 - Habilitação académica exigida: Escolaridade obrigatória.
3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
4 - Em cumprimento do disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), e na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso, em www.cimat.pt.
28 de julho de 2026. - A Presidente do Conselho Intermunicipal, Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves.
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