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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 20363/2025/2
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ourém - Sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, que nos termos do n. º2, artigo 120.º e n. º1, artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Câmara Municipal de Ourém, em reunião pública de 03 de março de 2025, atendendo ao teor das participações dirigidas pelos interessados e aceites pela Câmara Municipal ao longo da formação do projeto de alteração do Plano, à versão final submetida a conferência procedimental (Cf. artigo 86.º, n.º 3 do RJIGT) que admitiu o enquadramento de um conjunto diversificado de ações com repercussões no regime de uso do solo em vigor, deliberou submeter a proposta da Alteração do Plano Diretor Municipal de Ourém, a Avaliação Ambiental Estratégica.
Mais se informa que através do Aviso n.º 21279/2022 de 9 de novembro, foi publicada a decisão da Câmara de iniciar a abertura de procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Ourém, nos termos do n.º 1, do artigo 76.º e do n.º 1, do artigo 119.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, cujo prazo de elaboração foi prorrogado por um período de 24 meses na reunião de câmara de 07 de outubro de 2024, conforme Aviso n. º23988/2024, de 28 de outubro.
16 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
Deliberação tomada em reunião de 03de março de 2025
Registo n.º 16.966/2025 - alteração ao plano diretor municipal de ourém
Na reunião de 03 de outubro de 2022, na presença da informação então prestada pelo Chefe do Serviço de Planeamento do Território, a Câmara deliberou aprovar a abertura de procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Ourém, nos termos do n.º 1, do artigo 76.º e do n.º 1, do artigo 119.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e dispensar a avaliação ambiental, conforme o disposto nos números 1 e 2, do artigo 120.º, daquele diploma, fundamentada no facto de que, aquando da revisão daquele instrumento de gestão territorial, concluída em 2020, o mesmo havia sido sujeito à referida avaliação.
Mais deliberou estabelecer o prazo de 24 meses, de conformidade com o n.º 6, do artigo 76.º, daquele diploma, para elaboração do projeto de alteração ao plano, cujo prazo viria a ser prorrogado, por mais 24 meses, por deliberação de 07 de outubro de 2024.
Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo instruído com a informação registada sob o n.º 16.966/2025, do Chefe do Serviço de Planeamento do Território, a propor que a alteração ao Plano Diretor Municipal de Ourém seja sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 2, do artigo 120.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, por entender que as modificações são suscetíveis de gerar efeitos significativos no ambiente.
(Aprovado em minuta)
A Câmara deliberou por maioria, submeter a Proposta da Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ourém, a avaliação ambiental, nos termos do n.º 2, do artigo 120.º, do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e de acordo com a informação do chefe do serviço de planeamento do território.
Absteve-se a Senhora Vereadora Cília Maria de Jesus Seixo, que apresentou a declaração que se passa a transcrever: “O processo de alteração do PDM iniciou-se em outubro 2022, incompreensivelmente cerca de um ano após a sua aprovação; na reunião de 3 de outubro foi dito pelo Sr. Presidente que as alterações iriam apenas incidir, cito, sobre modificações pontuais, como, por exemplo, “áreas que se sobrepõem entre aglomerados rurais e a Reserva Agrícola Nacional/Reserva Ecológica Nacional”. Dado o facto de as modificações serem pontuais e relativas a áreas muito pequenas, esta alteração do PDM ficaria dispensada de Avaliação Ambiental Estratégica.
Passados dois anos, no dia 7 de outubro de 2024, o processo de alteração do PDM foi de novo apresentado em reunião de câmara, desta vez com a proposta de prorrogação de prazo por 24 meses.
A proposta que vem agora a reunião, a 3 de março de 2025, é a de alteração do PDM, mas desta vez sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica. De acordo com o ponto 2. interessa que se desenvolva a ponderação de atividades económicas existentes em solo rustico e em solo urbano e, de acordo com o ponto 4. o teor das participações dirigidas pelos interessados ao longo da formação do projeto de alteração do plano, a versão final admite um enquadramento de um conjunto diversificado de ações com repercussões no regime do uso do solo em vigor.
Sr. Presidente, face aos acontecimentos e informações recentes e recorrentes de construção e atividade económica ilegal de uma grande empresa do concelho de Ourém, Verdasca e Verdasca, a operar em área REN e RAN, pergunto:
Esta proposta de alteração do PDM de março de 2025 com Avaliação Ambiental Estratégica é a mesma proposta de outubro de 2022 em que não era necessária Avaliação Ambiental Estratégica?
Porque passou a ser necessária uma Avaliação Estratégica de Impacto Ambiental?
Se as modificações pontuais, relativas a pequenas áreas, não requeriam essa avaliação, isso significa que as modificações no PDM em 2025 já não são pontuais nem pequenas e, por isso, requerem-na?
Ter-se-á paulatinamente tornado a proposta de alteração do PDM de 2022 num caminho para a legalização de 15 hectares de construção sobre ecossistemas integrados no regime da REN, com resíduos de construção e demolição que são perigosos para o ambiente?
Dadas as respostas afirmativas do Sr. Presidente, nomeadamente à última questão, mas o facto de considerar justa a pretensão inicial da proposta (2022) a Vereadora do PS abstém-se.”
Enquanto esclarecimentos às questões suscitadas pela Senhora Vereadora Cília Maria de Jesus Seixo, o Senhor Presidente da Câmara reportou que fomos notificados de que deveríamos promover uma avaliação ambiental estratégica, devendo esta incluir todas as situações existentes.
Mais referiu que tal situação é solicitada pela CCDR LVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e pela IGAMAOT - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
6 de março de 2025. - A Chefe da Divisão de Apoio a Fundos Comunitários e Expediente do Município de Ourém, Clarisse Isabel Pereira Neves.
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