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Ato Original
Retificado por
Aviso (extrato) n.º 20485/2025/2
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com o disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e no n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que por meu despacho datado de 03/12/2024, ante deliberação tomada pelo Órgão Câmara Municipal de 27/09/2024, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 11 (onze) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A - 3 (três) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Psicologia Clínica e da Saúde/Psicologia, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar;
Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Psicomotricidade, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar;
Ref.ª C - 3 (três) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Terapia da Fala, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar;
Ref.ª D - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Sociologia, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar;
Ref.ª E - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Docência - Ensino Básico, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar;
Ref.ª F - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Serviço Social, para a Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde e unidades orgânicas na sua dependência;
Ref.ª G - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Educação Física, Desporto ou Treino Desportivo, para a Unidade de Desporto e Juventude.
2 - Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”.
3 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:
Ref.ª A - 3 (três) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Psicologia Clínica e da Saúde/Psicologia, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar:
a) Aplicação de rastreios de identificação fatores de risco de insucesso;
b) Avaliação e acompanhamento psicológico individualizado a crianças do Pré-escolar e a alunos do Ensino Básico sinalizados em rastreios, referenciados por docentes ou pela equipa multidisciplinar afeta à Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar;
c) Intervenção em contexto escolar e fora da sala de aula, promovendo a estabilidade na relação afetiva técnico/a/aluno/a;
d) Promoção de competências nos domínios cognitivo-comportamental, emocional, da autonomia, do processamento da informação, do aprender a aprender, do lazer e do brincar, de modo a proporcionar às crianças/alunos experiências educativas integradas;
e) Prevenir o abandono escolar precoce e promover o sucesso educativo através de processos de mediação, constituindo uma ponte entre os alunos, a escola, a família e a comunidade;
f) Planeamento e implementação de sessões de intervenção individual com famílias e capacitações universais;
g) Identificação de problemáticas que interferem no processo de aprendizagem, incluindo o encaminhamento e referenciação de alunos com necessidade de apoio no âmbito da saúde/psicologia/ação social para outros
h) Planeamento e implementação de projetos de promoção de competências e de prevenção, com crianças e alunos, promotoras do bem-estar e do sucesso escolar, em contexto universal;
i) Planeamento e implementação de sessões de capacitação para docentes e não docentes;
j) Desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação de programas e planos de prevenção, intervenção psicológica/psicoeducativa e promoção da saúde psicológica, dirigidos aos diversos elementos da comunidade;
k) Elaboração de relatórios e carregamento de dados, em plataforma(s) que permita(m) a avaliação da intervenção e a monitorização de resultados em todos os períodos letivos;
l) Intervenção com crianças, jovens e famílias em situação de crise e emergência.
Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Psicomotricidade, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar:
a) Avaliação e diagnóstico do perfil de desenvolvimento psicomotor de crianças em contexto escolar;
b) Potenciação de competências psicomotoras em crianças do Pré-escolar e alunos do Ensino Básico sinalizados em rastreios, referenciados por docentes ou pela equipa multidisciplinar afeta à Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar;
c) Intervenção de mediação corporal e expressiva, em situações de âmbito psicoafetivo, em contexto escolar e fora do contexto escolar;
d) Identificação de problemáticas que interferem no processo de aprendizagem, incluindo o encaminhamento e referenciação de alunos com necessidade de apoio no âmbito da saúde/psicologia/ação social para outros serviços;
e) Planeamento e implementação de programas e projetos em grupo, ao nível da autorregulação do comportamento, incluindo técnicas promotoras da autonomia pessoal;
f) Planeamento e implementação de capacitações universais dirigido a famílias;
g) Planeamento e implementação de sessões de capacitação para docentes e não docentes;
h) Elaboração de relatórios e carregamento de dados, em plataforma(s) que permita(m) a avaliação da intervenção e a monitorização de resultados em todos os períodos letivos.
Ref.ª C - 3 (três) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Terapia da Fala, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar:
a) Intervenção e desenvolvimento de atividades no âmbito da prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação junto de crianças do Pré-escolar e de alunos do Ensino Básico (sinalizados em rastreios, referenciados por docentes ou pela equipa multidisciplinar afeta à Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar), incluindo as relacionadas com a deglutição e alimentação e englobando não só as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita, mas também outras formas de comunicação não-verbal, considerando a estreita relação das competências comunicativas e linguísticas, com a aprendizagem e a interação social;
b) Implementação de programas e projetos educativos, projetos de promoção de competências na área da linguagem, em contexto universal (grupo/turma) no pré-escolar e 1.º CEB;
c) Elaboração de diversos materiais pedagógicos e recursos educativos especializados, adaptados às funções;
d) Identificação de problemáticas que interferem no processo de aprendizagem, incluindo o encaminhamento e referenciação de alunos com necessidade de apoio no âmbito da saúde/psicologia/ação social para outros serviços;
e) Planeamento e implementação de sessões de capacitação para docentes, não docentes e encarregados de educação;
f) Elaboração de relatórios e carregamento de dados, em plataforma(s) que permita(m) a avaliação da intervenção e a monitorização de resultados em todos os períodos letivos.
Ref.ª D - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Sociologia, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar:
a) Aplicação de rastreios de identificação fatores de risco de insucesso;
b) Identificação de problemáticas que interferem no processo de aprendizagem, visando o desenvolvimento de ações/intervenções dentro e fora da sala de aula, dirigidas ao aluno - skills neuropsicológicos, competências cognitivas, sono (cronótipo e horários escolares), comportamento (socialização e comunicação); à escola - conforto, segurança; à família - suporte afetivo, competências parentais, regras;
c) Prevenir o abandono escolar precoce e promover o sucesso educativo através de processos de mediação, constituindo uma ponte entre os alunos, a escola, a família e a comunidade;
d) Planeamento e implementação de capacitações universais dirigido a famílias;
e) Identificação de problemáticas que interferem no processo de aprendizagem, incluindo o encaminhamento e referenciação de alunos com necessidade de apoio no âmbito da saúde/psicologia/ação social para outros;
f) Planeamento e implementação de projetos de promoção de competências e de prevenção, com crianças e alunos, promotoras do bem-estar e do sucesso escolar, em contexto universal;
g) Planeamento e implementação de sessões de capacitação para docentes e não docentes;
h) Elaboração de relatórios e carregamento de dados, em plataforma(s) que permita(m) a avaliação da intervenção e a monitorização de resultados em todos os períodos letivos.
Ref.ª E - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Docência - Ensino Básico, para a Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar:
a) Rastreio para deteção precoce de fatores potenciadores de insucesso escolar nível do Ensino Básico, presentes no aluno, na escola e na família, e que permita a sinalização de alunos e famílias para intervenção, assim como a identificação de aspetos da escola e do território para ativação de recursos institucionais e comunitários;
b) Identificação de problemáticas que interferem no processo de aprendizagem, visando o desenvolvimento de ações/intervenções dentro e fora da sala de aula, dirigidas ao aluno - skills neuropsicológicos, competências cognitivas, sono (cronótipo e horários escolares), comportamento socialização e comunicação), à escola - conforto, segurança, à família - suporte afetivo, competências parentais, regras;
c) Prevenir o abandono escolar precoce e promover o sucesso educativo através de processos de mediação, constituindo sendo uma ponte entre os alunos, a escola, a família e a comunidade;
d) Planeamento e implementação de capacitações universais dirigido a famílias;
e) Identificação de problemáticas que interferem no processo de aprendizagem, incluindo o encaminhamento e referenciação de alunos com necessidade de apoio no âmbito da saúde/psicologia/ação social para outros;
f) Planeamento e implementação de projetos de promoção de competências e de prevenção, com crianças e alunos, promotoras do bem-estar e do sucesso escolar, em contexto universal;
g) Planeamento e implementação de sessões de capacitação para docentes e não docentes;
h) Elaboração de relatórios e carregamento de dados, em plataforma(s) que permita(m) a avaliação da intervenção e a monitorização de resultados em todos os períodos letivos.
Ref.ª F - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Serviço Social, para a Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde e unidades orgânicas na sua dependência:
a) Acompanhamento e apoio das instituições de solidariedade social;
b) Promoção, coordenação e encaminhamento de ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
c) Dinamização de ações de educação e promoção da saúde e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;
d) Promover a gestão da habitação social e o controlo de custos no concelho de Pombal, incluindo a gestão e atualização de rendas;
e) Informar e instruir os pedidos que se insiram no âmbito dos regulamentos existentes no âmbito da ação social e saúde;
f) Verificar, confirmar e submeter a despacho superior todos os apoios de cariz social, incluindo os pagamentos de todas as tarifas/preços/taxas;
g) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
h) Assegurar as competências transferidas para as autarquias locais no domínio da ação social, regulada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente, a emissão de pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos, a garantia de um serviço de atendimento e de acompanhamento social, a implementação de atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino PE que correspondam à componente de apoio à família, a elaboração de relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situação de carência económica e de risco social, a celebração e acompanhamento de contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção, o desenvolvimento de programas nas áreas de conforto habilitacional para pessoas idosas e a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social;
i) Assegurar as competências transferidas para as autarquias locais no domínio da saúde, regulada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro;
j) Exercício das funções cometidas à equipa constituída para o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social pelas autarquias locais (CLDS);
k) Colaborar no processo de dinamização de parcerias, caso existam, no âmbito do desenvolvimento do CLDS;
l) Promover e acompanhar o serviço e atividades do Gabinete de Inserção Profissional (GIP).
Ref.ª G - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Educação Física, Desporto ou Treino Desportivo, para a Unidade de Desporto e Juventude:
a) Elaboração de relatórios técnicos sobre as atividades desenvolvidas e propostas de melhoria;
b) Elaboração de informações e pareceres sobre matérias dentro das suas atribuições;
c) Colaboração na implementação de políticas e programas desportivos municipais;
d) Avaliação dos projetos desportivos apresentados, verificando a conformidade com os critérios do Município;
e) Promoção de parcerias com entidades locais para fomentar o desenvolvimento desportivo no concelho;
f) Acompanhamento e fiscalização da aplicação dos apoios concedidos, garantindo que os fundos são utilizados para os fins propostos;
g) Promoção do bem-estar físico e mental dos participantes; propugnando pela elaboração e execução de planos desportivos seguros e adequados às suas necessidades;
h) Promoção da inclusão social através da prática desportiva e do acesso equitativo à aprendizagem da natação;
i) Adaptação das metodologias de ensino às necessidades e níveis de aprendizagem dos participantes;
j) Planeamento e condução de aulas adaptadas a seniores, tanto em pavilhão como em meio aquático;
k) Acompanhamento e avaliação da evolução dos praticantes, ajustando os exercícios conforme necessário;
l) Planeamento e implementação de aulas de natação para crianças e jovens de grupos socialmente vulneráveis;
m) Promoção e dinamização do desporto de natureza, através da criação e gestão de eventos, rotas e percursos desportivos adaptados ao concelho de Pombal.
n) Garantia da segurança nas atividades, respeitando as normas e boas práticas de ensino e prevenção de lesões;
o) Receção e verificação dos documentos submetidos pelos clubes/associações desportivas, para efeitos de ocupação dos espaços desportivos Municipais;
p) Promoção e divulgação dos eventos através dos meios de comunicação municipais e redes sociais.
4 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Ref.ª A - Licenciatura em Psicologia Clínica e da Saúde/Psicologia (Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação - 311 - Psicologia), com acréscimo de inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional;
Ref.ª B - Licenciatura em Psicomotricidade (Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação - 726 - Terapia e Reabilitação) e Licenciatura em Reabilitação Psicomotora, Motricidade Humana ou outras áreas afins (Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação - 813 - Desporto);
Ref.ª C - Licenciatura em Terapia da Fala (Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação - 726 - Terapia e Reabilitação);
Ref.ª D - Licenciatura em Sociologia (Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação - 312 - Sociologia e Outros Estudos);
Ref.ª E - Licenciatura na área da Docência - Ensino Básico (Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação - 144 - Formação de Professores do Ensino Básico (1.º e 2.º Ciclos));
Ref.ª F - Licenciatura em Serviço Social (Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação - 762 - Trabalho Social e Orientação), com acréscimo de inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional;
Ref.ª G - Licenciatura em Educação Física, Desporto ou Treino Desportivo (Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação - 813 - Desporto), com acréscimo do Título Profissional de Técnico de Exercício Físico.
5 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, informa-se que as publicitações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Pombal, em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/21, ficando disponível para consulta a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
6 - Os procedimentos concursais serão ainda publicitados, por extrato, em jornal de expansão nacional e ou local.
5 de agosto de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, lic.
319403901
