Relacionados
Ato Original
Aviso (extrato) n.º 21241/2026/2
1.ª Correção Material à 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) da Lousã
Victor Eugénio das Neves Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 122.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 191.º, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal da Lousã, na sua reunião de 08 de junho de 2026, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do referido diploma, deliberou aprovar a 1.ª Correção Material à 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) da Lousã, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2024.
A presente correção material incide exclusivamente sobre determinadas disposições constantes do artigo 122.º do Regulamento do PDM da Lousã, relativas ao Quadro 9 - Parâmetros de dimensionamento mínimo de estacionamento.
A correção resulta da deteção de lapsos materiais na transposição para o artigo 122.º do Regulamento dos parâmetros de dimensionamento do estacionamento constantes da Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, na sua redação aplicável, não tendo sido corretamente reproduzida, em determinados casos, a distinção entre os parâmetros de estacionamento privado e os parâmetros correspondentes ao estacionamento público, bem como algumas das tipologias habitacionais previstas na referida regulamentação.
A presente correção material visa, assim, exclusivamente, repor a correta correspondência entre a redação do artigo 122.º do Regulamento do PDM e os parâmetros de dimensionamento que se pretendeu transpor para o mesmo, não alterando os demais conteúdos do artigo ou do Quadro 9 que não são expressamente identificados no presente aviso.
Assim, no artigo 122.º, Quadro 9 - Parâmetros de dimensionamento mínimo de estacionamento, efetuam-se as seguintes correções materiais:
1 - Habitação unifamiliar
Nas linhas correspondentes à habitação unifamiliar, onde se lia, na coluna relativa ao estacionamento público:
«1 lugares/fogo com a. c. < 120 m² + 20 %»
agora lê-se:
«20 % x (1 lugar/fogo com a. c. < 120 m²)».
«2 lugares/fogo com a. c. ≥ 120 m² e ≤ 300 m² + 20 %»
agora lê-se:
«20 % x (2 lugares/fogo com a. c. ≥ 120 m² e ≤ 300 m²)».
«3 lugares/fogo com a. c. > 300 m² + 20 %»
agora lê-se:
«20 % x (3 lugares/fogo com a. c. > 300 m²)».
«Habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível: 1 lugar/fogo+10 %»
agora lê-se:
«Habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível: 10 % x (1 lugar/fogo)»
2 - Habitação plurifamiliar
Nas linhas correspondentes à habitação plurifamiliar, onde se lia, na coluna relativa ao estacionamento privado:
«1 lugar/fogo para a.m.f. < 90 m²»
agora lê-se:
«1 lugar/fogo T0 e T1, quando exista indicação da tipologia, ou para a.m.f. < 90 m²».
«1,5 lugares/fogo para a.m.f. ≥ 90 m² e ≤ 120 m²»
agora lê-se:
«1,5 lugares/fogo T2 e T3, quando exista indicação da tipologia, ou para a.m.f. ≥ 90 m² e ≤ 120 m²».
«2 lugares/fogo para a.m.f. > 120 m² e ≤ 300 m²»
agora lê-se:
«2 lugares/fogo T4, T5 e T6, quando exista indicação da tipologia, ou para a.m.f. > 120 m² e ≤ 300 m²».
«3 lugares/fogo > 300 m²»
agora lê-se:
«3 lugares/fogo > T6, quando exista indicação da tipologia, ou para a.m.f. > 300 m²».
Nas linhas correspondentes à habitação plurifamiliar, onde se lia, na coluna relativa ao estacionamento público:
«1 lugar/fogo para a.m.f. < 90 m²+20 %»
agora lê-se:
«20 % x (1 lugar/fogo T0 e T1 ou para a.m.f. < 90 m².
«1.5 lugares/fogo para a.m.f. ≥ 90 m² e ≤ 120 m² + 20 %».
agora lê-se:
«20 % x (1.5 lugarares/fogo T2 e T3 ou para a.m.f. ≥ 90 m² e ≤ 120 m²».
«2 lugares/fogo para a.m.f. > 120 m² e ≤ 300 m² + 20 %»
agora lê-se:
«20 % x (2 lugares/fogo T4, T5 e T6 ou para a.m.f. > 120 m² e ≤ 300 m²».
«3 lugares/fogo para a.m.f.> 300 m² + 20 %»
agora lê-se:
«20 % x (3 lugares/fogo > T6 ou para a.m.f. > 300 m²»
«Habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível: 1 lugar/fogo + 10 %»
agora lê-se:
«Habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível: 10 % x (1 lugar/fogo)».
3 - Comércio
Na linha relativa aos estabelecimentos comerciais com área de construção inferior a 1000 m², onde se lia, na coluna relativa ao estacionamento público:
«1 lugar/30 m² a.c. com. para estabelecimento < 1000 m² A.C. + 20 %»
agora lê-se:
«20 % x (1 lugar/30 m² a.c. com. para estabelecimento < 1000 m² A.C.)».
4 - Serviços
Na linha relativa aos estabelecimentos de serviços, gerais, com área igual ou inferior a 500 m², onde se lia, na coluna relativa ao estacionamento público:
«3 lugares/100 m² a.c. serv. para estabelecimentos ≤ 500 m² + 30 %»
agora lê-se:
«30 % x (3 lugares/100 m² a.c. serv. para estabelecimentos ≤ 500 m²)».
Na linha relativa aos estabelecimentos de serviços, gerais, com área superior a 500 m², onde se lia, na coluna relativa ao estacionamento público:
«5 lugares/100 m² a.c. serv. para estabelecimentos > 500 m² + 30 %»
agora lê-se:
«30 % x (5 lugares/100 m² a.c. serv. para estabelecimentos > 500 m²)».
Na linha relativa aos estabelecimentos de serviços, estabelecimento de restauração e bebidas, onde se lia, na coluna relativa ao estacionamento público:
«5 lugares/100 m² a.c. serv. para estabelecimentos ≤ 500 m² + 30 %»
agora lê-se:
«30 % x (5 lugares/100 m² a.c. serv. para estabelecimentos ≤ 500 m²)».
As restantes disposições do artigo 122.º e do Quadro 9 que não são expressamente identificadas no presente aviso mantêm-se inalteradas.
Mais torna público que a aprovação da 1.ª Correção Material à 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM da Lousã foi comunicada à Assembleia Municipal da Lousã, que tomou conhecimento da mesma na sua sessão ordinária pública de 29 de junho de 2026, e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
10 de agosto de 2026. - O Presidente da Câmara, Victor Eugénio das Neves Carvalho.
Correção material do Regulamento da 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) da Lousã
Artigo único
O artigo 122.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 122.º
Estacionamento
[...]
QUADRO 9 - Parâmetros de dimensionamento mínimo de estacionamento
Tipo de ocupação e ou utilização | Número mínimo de lugares de estacionamento privado | Número mínimo de lugares de estacionamento público | |
|---|---|---|---|
[...] | [...] | 20 % x (1 lugares/fogo com a. c. < 120 m2) | |
[...] | 20 % x (2 lugares/fogo com a. c. ≥ 120 m2 e ≤300 m2) | ||
[...] | 20 % x (3 lugares/fogo com a. c. > 300 m2) | ||
[...] | Habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível: 10 % x (1 lugar/fogo) | ||
[...] | 1 lugar/fogo T0 e T1, quando exista indicação da tipologia, ou para a.m.f. < 90m2 | 20 % x (1 lugar/fogo T0 e T1 ou para a.m.f. < 90m2 | |
1.5 lugares/fogo T2 e T3, quando exista indicação da tipologia, ou para a.m.f. ≥ 90m2 e ≤ 120m2 | 20 % x (1.5 lugares/fogo T2 e T3 ou para a.m.f. ≥ 90m2 e ≤120m2) | ||
2 lugares/fogo T4, T5 e T6, quando exista indicação da tipologia, ou para a.m.f. > 120 m2 e ≤ 300 m2 | 20 % x (2 lugares/fogo T4, T5 e T6 ou para a.m.f. > 120 m2 e ≤300m2) | ||
3 lugares/fogo > T6, quando exista indicação da tipologia ou para a.m.f. > 300 m2 | 20 % x (3 lugares/fogo > T6 ou para a.m.f. > 300 m2) | ||
[...] | Habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível: 10 % x (1 lugar/fogo) | ||
[...] | [...] | 20 % x (1 lugar/30 m2 a.c. com. para estabelecimento <1000 m2 A.C.) | |
[...] | [...] | ||
[...] | [...] | ||
[...] | [...] | [...] | 30 % x (3 lugares/100m2 a.c. serv. para estabelecimentos ≤ 500 m2) |
[...] | 30 % x (5 lugares/100m2 a.c. serv. para estabelecimentos > 500 m2) | ||
[...] | [...] | 30 % x (5 lugares/100 m2 a.c. serv. para estabelecimentos ≤ 500 m2) | |
[...] | [...] | [...] | |
[...] | [...] | [...] | |
[...] | [...] | [...] | |
[...] | [...] | [...] | |
[...] | [...] | [...] | |
[...]
[...]»
619943555
