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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 21557/2023
Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho como Assistente Operacional nas escolas da rede pública do concelho, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (adiante designada LTFP), conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento (adiante designada por Portaria), e na sequência da deliberação camarária de 9 de agosto de 2023, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Olhão, visando a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional a para desempenhar funções nas escolas da rede pública, afetas à Secção de Educação e ainda para constituição de reserva de recrutamento.
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5 da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válidas no Município de Olhão, na carreira e categoria respetiva.
1 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Olhão
2 - Número e caraterização do posto de trabalho:
2.1 - Número de postos a ocupar: um.
2.2 - Categoria: Assistente Operacional.
2.3 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho das funções de grau de complexidade 1, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88 da LTFP, na carreira e categoria de assistente operacional, designadamente:
Desenvolver funções nos agrupamentos de escolas da rede escolar pública de Olhão que inclui, entre outras, a limpeza e higienização dos recintos escolares e a vigilância e animação dos recreios do/s estabelecimento/os de ensino;
Todas as demais que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica a que seja afeto(a);
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador(a) de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n.º 1 do artigo 81.º do anexo à LTFP.
2.4 - Área de formação académica/profissional: O(a) candidato(a) deve ser titular do nível habitacional correspondente à escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ainda que acrescida de formação profissional adequada, para o grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86 da LTFP.
Não é admissível a substituição da habilitação académica exigida por formação e/ou experiência profissionais.
O detentor de habilitação estrangeira deve comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
O(a) candidato(a) deve reunir os requisitos exigidos até à data-limite de apresentação da respetiva candidatura, sob pena de não ser admitido(a).
3 - Publicação do procedimento e apresentação das candidaturas:
3.1 - Publicação: integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), e publicitado na referida página eletrónica do município (www.cm-olhao.pt);
3.2 - Prazo de candidatura: as candidaturas são efetuadas no prazo de dez dias úteis a contar da publicitação integral na BEP;
3.3 - Formalização da candidatura deverá ser efetuada, unicamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento e submissão do formulário disponível online, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/
Não são aceites candidaturas noutros formatos eletrónicos nem em papel.
As notificações que tenham lugar ao longo do procedimento, serão efetuadas através desta plataforma.
23 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
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