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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 21772/2024/2
Torna-se público, que nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo à deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 11 de julho de 2024 encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho para contratação de 1 técnico superior (área de arquitetura).
1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o artigo 86.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional 3;
Licenciatura em arquitetura;
1.1 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: nos presentes procedimentos concursais não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
1 técnico superior (arquitetura) para afetar ao Setor de Obras Públicas e Obras Particulares da Divisão de Gestão, Planeamento Urbanístico e Obras Particulares (DGPUOP).
O conteúdo funcional no âmbito da categoria encontra-se previsto no anexo à LTFP.
Funções a desenvolver:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, tudo com grau 3 de complexidade funcional.
Criar e projetar conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução;
Criar e projetar reabilitação de edificações e regeneração de espaços urbanos;
Elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas;
Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros;
Colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas;
Elaborar as peças dos procedimentos de contratação para a formação dos contratos previstos no Código dos Contratos Públicos. Exercer as funções de gestor dos contratos anteriormente referidos. Representar o dono da obra, durante a execução dos contratos de empreitada em todos os aspetos relacionados com a obra, e pelo gestor do contrato, e em todos os outros aspetos da execução co contrato. Coordenar e fiscalizar a execução de obras;
Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território e engenharia;
Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior, diretamente relacionadas com os atos próprios da profissão de arquiteto que se consubstanciam em estudos, projetos, planos e atividades de consultadoria, gestão e direção de obras, planificação, coordenação e avaliação, reportadas ao domínio da arquitetura, o qual abrange a edificação, o urbanismo, a conceção e desenho do quadro espacial da vida da população, visando a integração harmoniosa das atividades humanas no território, a valorização do património construído e do ambiente.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica da Autarquia de Penacova, https://www.cm-penacova.pt.
4 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura pode ser efetuada para o correio eletrónico procedimentoconcursal@cm-penacova.pt, devendo ser formalizada mediante entrega obrigatória de formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, sob pena de exclusão, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, e disponibilizado na página eletrónica da Câmara Municipal de Penacova, em www.cm-penacova.pt, ou remetida em suporte papel, por correio em carta registada e com aviso de receção para o Secção de Recursos Humanos do Município de Penacova, sito no Edifício Paços do Concelho de Penacova, Largo Alberto Leitão n.º 5, 3360-341 Penacova ou entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento.
5 - Prazo e validade do procedimento: Nos termos do artigo 35.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, pelo presente procedimento é constituída reserva de recrutamento interna, válida por 18 (dezoito) meses, contados após a homologação da lista de ordenação final, sempre que se verifique a necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
23 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Coimbra.
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