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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 22169/2026/2
Procedimento de oposição nacional ao pedido de registo de “Amêndoa de Trás-os-Montes” como IGP
1 - Nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 123/2025/1, de 21 de março, torna-se público que, por meu despacho de 02/09/2026, se encontra aberto o procedimento nacional de oposição ao pedido de registo da denominação “Amêndoa de Trás-os-Montes” como Indicação Geográfica Protegida (IGP), apresentado pela “LCN - Cooperativa dos Lavradores do Centro e Norte, C. R. L.”.
2 - O prazo de oposição é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Qualquer pessoa singular ou coletiva residente ou com sede em território nacional pode apresentar uma declaração de oposição, desde que demonstre um interesse legítimo.
4 - A declaração de oposição pode ser:
a) Enviada para o endereço de correio eletrónico dspaa@dgadr.pt, valendo como data da apresentação a da respetiva expedição;
b) Remetida pelo correio, sob registo, para o endereço Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa, valendo como data da apresentação a da efetivação do respetivo registo postal;
c) Entregue nos serviços da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) sitos no endereço referido na alínea anterior, durante o período normal de atendimento ao público, valendo como data da apresentação a da respetiva entrega.
5 - O caderno de especificações submetido para aprovação pode ser consultado no sítio da Internet da DGADR, em https://www.dgadr.gov.pt/pt/dop-igp-etg.
2 de setembro de 2026. - O Diretor-Geral, José Eduardo Reis.
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