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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 22502/2026/2
Por deliberação do Conselho de Administração de 22 de julho de 2026, torna-se público que se encontra aberta reserva de recrutamento para Técnicos Superiores de Saúde - Psicólogos Clínicos e da Saúde para a área dos Cuidados de Saúde Primários, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E. (ULSRL), mediante celebração de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
Referência | Especialidade/Área de Especialização |
Refª A | Psicologia Clínica e da Saúde - Cuidados de Saúde Primários |
1 - Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 213/2000, de 02 de setembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro e Decreto-Lei n.º 241/94 de 22 de setembro e o Acordo Coletivo (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 42 de 15-11-2019.
2 - Tipo de procedimento concursal:
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para Técnicos Superiores de Saúde - Psicólogos Clínicos e da Saúde para a área dos Cuidados de Saúde Primários do mapa de pessoal da ULSRL.
3 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido pelo período de 18 (dezoito) meses a contar da lista de classificação final.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas:
Prazo de 10 (dez) dias úteis, contabilizados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e publicitação no sítio institucional, www.ulsrl.min-saude.pt.
5 - Caracterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Assistente da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, ramo de Psicologia Clínica e da Saúde.
6 - Local de trabalho:
O local de trabalho será no Serviço de Psicologia Clínica da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E., podendo o trabalhador deslocar-se a outras empresas e organismos públicos ou privados, de acordo com instruções superiores e no âmbito da sua atividade profissional.
7 - Regime e horário de trabalho:
O regime de trabalho em tempo completo e a duração semanal de trabalho é a legalmente prevista, correspondendo a 35 horas semanais.
8 - Remuneração:
A remuneração base mensal é a legalmente estabelecida, corresponde ao ingresso na carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, entrada pela categoria de Assistente.
9 - Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos obrigatórios:
a) Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado em Psicologia Clínica;
b) Inscrição ativa na Ordem dos Psicólogos Portugueses, como membro efetivo;
c) Especialidade geral em Psicologia Clínica e da Saúde;
d) Experiência profissional comprovada mínima de 5 anos em contexto clínico;
Envio obrigatório de requerimento para aceitação de candidatura, com referência ao concurso em vigor; carta de motivação com, no máximo, uma página em formato A4, tamanho de letra 12; currículo até 5 páginas, em modelo Europass e síntese curricular de, no máximo, 1 página.
O não cumprimento dos requisitos obrigatórios é fator automático de exclusão da candidatura.
9.1 - Requisitos Preferenciais
a) Experiência profissional comprovada em contexto e cuidados de saúde primários;
b) Especialidade avançada em psicologia Comunitária e/ou Psicoterapia;
c) Formação Pós-Graduada em cuidados de saúde primários e/ou consulta psicológica;
d) Experiência em avaliação e intervenção psicológica nas diferentes fases do ciclo de vida;
e) Experiência em intervenção psicológica em programas comunitários;
f) Experiência de trabalho em equipa multidisciplinar;
g) Experiência em atividades formativas e de psico - educação;
h) Experiência em intervenção individual e em grupo;
i) Disponibilidade
10 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas devem ser formalizadas exclusivamente por email para o endereço eletrónico recrutamento.psicologia@ulsrl.min-saude.pt dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE, identificando em assunto a reserva de recrutamento a que se candidata.
11 - Documentos:
O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado em Psicologia Clínica;
b) Inscrição ativa na Ordem dos Psicólogos Portugueses, como membro efetivo;
c) Especialidade geral em Psicologia Clínica e da Saúde;
d) Experiência profissional comprovada mínima de 5 anos em contexto clínico;
e) Um exemplar do currículo vitae, elaborado no modelo europeu, até ao máximo de 5 páginas, sem contar com os anexos;
12 - Critérios de exclusão:
Constituem fatores de exclusão ao presente concurso:
a) Não cumpram os requisitos obrigatórios;
b) Não apresentem todos os comprovativos das habilitações e experiência profissional;
c) Tenham classificação final inferior a 9,5 pontos;
d) Submetam a candidatura fora de prazo;
e) Apresentem declarações ou documentação falsa.
13 - Critérios de desempate:
No caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios, pela seguinte ordem:
a) Nota final de Licenciatura;
b) Melhor classificação na avaliação curricular;
c) Melhor classificação na entrevista profissional de seleção.
14 - Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e entrevista profissional de seleção para os 10 candidatos melhor classificados.
15 - Os critérios de avaliação, as listas de candidatos admitidos e excluídos e a classificação final, serão publicitados na página eletrónica da ULSRL em www.ulsrl.min-saude.pt
16 - Composição do Júri:
Ref.ª A - Psicologia Clínica e da Saúde
Presidente: Dr.ª Joana Marisa Pedrosa Vieira, Psicóloga Clínica e da Saúde da ULSRL;
Vogal efetivo 1: Dr. Tiago Caldeira Santos, Psicólogo Clínico e da Saúde da ULSRL;
Vogal efetivo 2: Dr.ª Sónia Mira, Psicóloga Clínica e da Saúde da ULSRL;
Vogal Suplente 1: Dr. João Alves, Psicólogo Clínica e da Saúde da ULSRL;
Vogal Suplente 2: Dr.ª Catarina Sintra João Alves, Psicóloga Clínica e da Saúde da ULSRL.
16.1 - A primeira vogal efetiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
17 - Igualdade de Oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 4/2019, de 10.01, que veio estabelecer um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, a ULSRL, EPE, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel José Santos Carvalho.
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