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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 23177/2024/2
Procedimento Concursal Comum para constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Psicologia Clínica
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (adiante designada LTFP), e no artigo 9 do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento (adiante designada por Portaria), e na sequência da deliberação da câmara municipal de 02 de maio de 2024, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 5 conjugado com a primeira parte do n.º 5 do artigo 25, ambos da citada Portaria, para satisfação de necessidades futuras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de técnico superior, licenciado/a na área de Psicologia Clínica, mediante eventual preenchimento do/s posto/s de trabalho que venha/m a estar previsto/s e não ocupado/s no mapa de pessoal em vigor, de acordo com as necessidades efetivas de pessoal que se venham a verificar na área a concurso.
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5 da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válidas no Município de Olhão, na carreira e categoria respetiva na modalidade em causa.
1 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Olhão.
2 - Caraterização do posto de trabalho:
2.1 - Carreira e categoria: Técnico Superior na área de Psicologia Clínica.
2.2 - Conteúdo funcional: Desempenho das funções de grau de complexidade 3, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88 da LTFP, na carreira e categoria de Técnico Superior, designadamente:
Desenvolver, com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, na área de ação social e educação e, em concreto:
Identificação e diagnóstico de perturbações mentais para o devido acompanhamento/encaminhamento;
Elaboração de relatórios clínicos;
Atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social;
Realização de entrevistas e visitas domiciliárias;
Celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos/as beneficiários/as da prestação de Rendimento Social de Inserção;
Instrução e organização dos processos familiares;
Informação e orientação das pessoas sobre direitos e deveres, assim como formas de acesso aos recursos disponíveis tendo em vista uma melhoria do exercício de cidadania e participação social;
Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras;
Cooperação e articulação com outras entidades/organismos da comunidade em áreas como a educação, o emprego, a justiça, o apoio social e outras que se revelem estratégicas para a prossecução das funções da unidade orgânica;
Orientação da pessoa na resolução das suas dificuldades de vida, apoiando-a na procura das suas próprias respostas, facilitando a auto-reflexão e o desenvolvimento pessoal;
Promoção de ações que incentivem o relacionamento saudável entre os elementos da família;
Promoção de ações preventivas da psicopatologia e a redução de risco.
Todas as demais que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica e departamento a que seja afeto/a e, ainda, no âmbito da colaboração com outras unidades orgânicas na prossecução do interesse público.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n.º 1 do artigo 81 do anexo à LTFP.
2.3 - Área de formação académica/profissional: O/a candidato/a deve ser titular do nível habitacional correspondente à Licenciatura na área de Psicologia Clínica, ainda que acrescida de formação profissional adequada, para o grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86 da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou, experiência profissionais.
O/a detentor/a de habilitação estrangeira deve comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
O/a candidato/a deve cumprir, também, os requisitos constantes nos artigos 17.º e 18.º da LTFP e estar inscrito/a na Ordem dos Psicólogos.
O/a candidato/a deve reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura, sob pena de não ser admitido/a.
2.4 - Local de trabalho: área territorial do Município, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.
3 - Publicação do procedimento e apresentação das candidaturas:
3.1 - Publicação: integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt); publicitação na página eletrónica do município (www.cm-olhao.pt);
3.2 - Prazo de candidatura: as candidaturas são efetuadas no prazo de dez dias úteis a contar da publicitação integral na BEP;
3.3 - Formalização das candidaturas deverá ser efetuada, unicamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento e submissão do formulário disponível online, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/
Não são aceites candidaturas noutros formatos eletrónicos nem em papel.
As notificações que tenham lugar ao longo do procedimento, serão efetuadas através desta plataforma.
9 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
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